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20/01/2020 | 17:56

Candidatos devem regularizar situação eleitoral até 6 de maio

Os filiados a partidos políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2020, aos cargos de vereador ou prefeito, devem regularizar a sua situação eleitoral até o dia 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral.

De acordo com o Art. 14, parágrafo 3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.

Dessa forma, é importante que o futuro candidato confira na página do TRE-SC, na aba “Consultar a situação eleitoral”, se o seu alistamento eleitoral está regularizado, verificando também se a sua cidade já passou pelo processo de revisão do eleitorado com cadastramento biométrico obrigatório, na página Biometria em Santa Catarina.

Entre outras pendências que o futuro candidato deve verificar estão as multas por ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais, multas decorrentes de processo judicial, ausência às urnas e omissão na prestação de contas. É importante consultar e regularizar a sua situação com antecedência para evitar transtornos no momento do registro da candidatura.                                                                                                                                                             

 A Justiça Eleitoral alerta que, apesar do fechamento do cadastro eleitoral ser apenas em 6 de maio, aqueles que ainda não transferiram o título de eleitor para a cidade na qual pretendem concorrer aos cargos em disputa têm até o dia 4 de abril para realizar o procedimento.  Essa é a mesma data limite para que os candidatos estejam com a filiação deferida pelo seu partido, de acordo com o Calendário Eleitoral.

Para regularizar o seu cadastro eleitoral e transferir seu título, caso necessário, o eleitor, filiado ou não, deve agendar o seu atendimento pelo site do TRE-SC ou pelo Disque-eleitor, ligando para o 0800 647 3888, e comparecer no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento no dia agendado, portando os documentos indicados no momento do agendamento.

Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


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