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Geral
13/01/2020 | 17:26

Balneário Piçarras: Carnê do IPTU 2020 já está disponível online para contribuintes

A Prefeitura de Balneário Piçarras disponibilizou online os carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para realizar o acesso, o contribuinte deve ter consigo a inscrição imobiliária do imóvel ou o número de CPF. Os carnês estão disponíveis através do www.picarras.sc.gov.br ou pelo aplicativo Atende.NET.

 

O aplicativo Atende.NET pode ser baixado por smartphones Android ou IOS e oferece uma gama de serviços públicos, além do IPTU. “O aplicativo é uma forma mais prática do contribuinte de interagir com os principais serviços públicos de Balneário Piçarras”, exaltou a Secretária de Administração e Fazenda, Ana Lúcia Wivert.

 

A consulta pode ser feita também diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura, que fica na Av. Emanoel Pinto, 1655. Para o pagamento, existe a possibilidade com 10% de desconto, pagando à vista até 20 de fevereiro ou 5% de desconto, para pagamento à vista até o dia 28 de fevereiro. Há possibilidade de parcelamento em até onze vezes, dependendo do valor.

 

Além disso, a Lei 712/2019 regulamentou o desconto pontualidade, chamado de “bônus adimplência”, que oferece 10% aos que fizeram o pagamento em dia no ano passado. Aos que possuírem o benefício, o desconto já vem deduzido automaticamente no carnê e é informado na notificação de lançamento.

 

Outra possibilidade de desconto é dada aos imóveis em que o valor de lançamento do imposto em 2020 foi superior a 10% em comparação com 2019. Nesses casos em específico, há o desconto de 10%, entretanto, caso o desconto aplicado tornar o valor de lançamento menor que em 2019, considera-se o valor do ano passado, aplicado ao índice inflacionário de 3,56%. Além disso, deixa de existir a taxa de Serviços Urbanos para imóveis edificados.

 

Alíquotas

 

Com o novo código Tributário aprovado em agosto do ano passado pela Câmara de Vereadores, as alíquotas imobiliárias, que são a base de cálculo do IPTU ficam em: 0,7% para imóveis residenciais edificados, 0,75% para imóveis não residenciais e 1,4% para terrenos. As alíquotas são aplicadas de acordo com o Valor Venal do Imóvel. Conforme aplicado em anos anteriores, também há o acréscimo inflacionário, através do INPC, calculado em 3,56% para o período.


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