Na próxima quarta-feira (30), serão realizadas os cursos para os interessados em adquirirem o alvará para atendimento dos estabelecimentos comerciais, exploração de atividades ambulantes e de prestação de serviços ao longo da beira mar durante a temporada de verão. Outra formação também acontece em novembro para quem não puder comparecer dia 30.
Comerciantes e empresários que desejam participar na primeira capacitação, as inscrições devem ser realizadas até terça-feira, dia 29 de outubro, pela internet CLICANDO AQUI, ou em horário comercial na Sala do Empreendedor, localizado na Avenida Vereador João Figueiredo, 1194, anexo a Assistência Social.
Os interessados em participarem do chamamento público para aquisição das barracas, deverão fazer a requisição até dia 31 de outubro, sendo necessária a apresentação do certificado do curso, tornando obrigatória a participação na capacitação do dia 30 de outubro. No dia 27 de novembro, outra capacitação será realizada aos comerciantes e empresários que não puderam participar da primeira formação. Neste caso, as inscrições seguem até o dia 25 de novembro.
Para a obtenção do alvará, os comércios e comerciantes também deverão seguir as normas de acordo com o decreto 56/2019. "O decreto se faz necessário para normatizar a atividade comercial ao longo da orla durante a época de maior fluxo de pessoas na cidade, buscando a aplicação das boas práticas de mercado, por parte de ambulantes, prestadores de serviços e estabelecimentos comerciais", explicou a Secretária de Administração e Fazenda, Ana Lúcia Wilvert.
Os documentos necessários são para a obtenção do alvará são: cédula de identidade, CPF, comprovantes de residência no município, com comprovação dos últimos dois anos de domicílio, Certidão Negativa de Débitos municipais e da concessionária do serviço de coleta de lixo, título de eleitor e certificado de participação nos cursos obrigatórios.
Os estabelecimentos comerciais já fixados na avenida devem obedecer ao livre trânsito de pedestres e veículos na via e no passeio público. Na areia da praia, a utilização deve ser no espaço compreendido na testeira do estabelecimento, obedecendo, pelo menos, 10 metros de faixa de areia livres, entre o mar e os equipamentos.
Aos prestadores de serviços nas barracas de praia, deve-se respeitar o raio de 50 metros dos estabelecimentos instalados na Avenida José Temístocles de Macedo, sendo autorizadas o máximo de 3 atividades a serem comercializada dentre quatro possíveis: milho cozido, coco verde, churros e bebidas não alcoólicas. Conforme a Lei nº 672/2018, também fica proibido o uso de copos ou canudos plásticos por qualquer barraca ou estabelecimento.
A localização das barras é fixada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável. Para esse tipo de atividade é vedada a manipulação e preparação de bebidas alcoólicas, por exemplo, drinques, batidas e etc. A licença para o trabalho será de 1º de novembro de 2019 à 31 de maio de 2020.