Os filiados a partidos políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2020, aos cargos de vereador ou prefeito, devem estar com o cadastro eleitoral regularizado no momento do registro da candidatura. De acordo com o Art. 14, parágrafo 3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Dessa forma, é importante que o futuro candidato confira na página do TRE-SC se o seu alistamento eleitoral está regularizado, verificando também se a sua cidade já passou ou está passando pelo processo de revisão do eleitorado com cadastramento biométrico obrigatório.