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23/08/2019 | 10:44

Entenda como fica o imposto dos agrotóxicos a partir de agora em Santa Catarina

Os meses de impasse sobre a tributação de ICMS para agrotóxicos ganharam uma solução, ou ao menos uma trégua, após reunião entre o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e líderes de quatro entidades ligadas ao setor agropecuário. O encontro de quase duas horas ocorreu na tarde desta quinta-feira (22) na Casa d’Agronômica, em Florianópolis, e chegou a acordo em torno de uma proposta de transição apresentada pelo Executivo.
 
A solução prevê isentar todos os agrotóxicos de ICMS até 31 de dezembro deste ano. A partir de janeiro, o governo vai adotar uma tributação escalonada dos defensivos, de acordo com o potencial agressivo de cada produto ao meio ambiente.
 
Os produtos na faixa vermelha, considerados os mais nocivos, vão pagar a famigerada alíquota cheia, de 17%. Os azuis, considerados os menos agressivos, continuarão com a alíquota zerada. Outras três faixas de tributação, de 4,8%, 7% e 12% vão ser aplicadas sobre os demais produtos, em categorias intermediárias de toxicidade – de cores azul e amarela.
 
A definição segue os critérios da classificação toxicológica de insumos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A intenção do governo é desestimular o uso dos agrotóxicos que mais poluem para incentivar o uso dos com menor potencial tóxico, ou até os que não agridem a natureza, como bioinsumos e insumos orgânicos.
 
A isenção até dezembro e as novas faixas de cobrança de ICMS em 2020 vão ser adotadas por uma medida provisória que deve ser assinada até esta sexta-feira pelo governador Moisés. O texto tem validade retroativa a partir de 1º d agosto, mas precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para não perder a validade após 120 dias.
 
Para o governo, a medida representa uma forma de manter o posicionamento e implantar a chamada tributação verde – ainda que somente a partir do próximo ano. A cobrança de ICMS dos agrotóxicos foi defendida de forma enfática pelo governador nos últimos meses.
 
Segundo o governador, dados da Cidasc mostram que de 60% a 70% dos agrotóxicos usados no Estado ficam entre a classificação azul e verde, que pela proposta do governo teria alíquota de 0% ou 4,8% de ICMS a partir do próximo ano. Por isso, a medida resultaria em um impacto financeiro de 1% a 1,5% no custo dos produtores. A isenção até o fim do ano foi vista como forma de atender a um pedido dos agricultores.
 
Para o setor, o acordo ajudou a salvar a safra deste ano. No entanto, a ideia de tributar os agrotóxicos a partir de 2020 está longe de ser ponto pacífico para lideranças do agronegócio.
 
Em entrevista após o encontro, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, afirmou que os produtores pretendem rediscutir o assunto em dezembro, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 
 
A intenção ainda é defender a isenção dos defensivos ou, pelo menos, alíquotas iguais entre estados vizinhos. Outra esperança do agronegócio é de que a tributação sobre os agrotóxicos faça parte da Reforma Tributária, que começa a ser discutida no Congresso Nacional.
 
Estado vai apresentar proposta como modelo ao país em dezembro
Se por um lado o acordo desta quinta traz alívio para produtores sobre a próxima safra, a medida anunciada pelo governo pode ser apenas uma trégua na discussão. Isso porque em dezembro o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda de todo o país, vai se reunir para discutir a renovação ou não do chamado Convênio 100, que estabelece normas nacionais sobre cobranças de ICMS desde 1997.
 
O secretário da Fazenda de SC, Paulo Eli, afirmou nesta quinta que essa tributação escalonada conforme a classificação toxicológica de cada agrotóxico é o modelo que o Estado pretende apresentar para aplicação nos demais Estados do país nessa discussão do Confaz. 
 
Caso o modelo não seja aceito, o Estado cogita votar contra a renovação do convênio, que é o instrumento que permite que os Estados concedam reduções ou isenções no ICMS de agrotóxicos para os produtores internos e também prevê descontos para vendas interestaduais.
 
Alíquota anularia corrida de produtores a outros Estados
Estabelecer as alíquotas de 0% e 4,8%, na visão do governo, evitaria um dos principais efeitos que o setor apresentou como reflexo do fim da isenção, que seria a corrida para compra dos chamados defensivos no Paraná e no Rio Grande do Sul. 
 
Nesses Estados, o produto é isento de ICMS para produtores locais, mas para compras interestaduais prevê apenas um desconto, de 60% da alíquota padrão. Segundo o governo, isso resultaria em uma alíquota final próxima aos 4,8% que os produtores que utilizam agrotóxicos menos agressivos devem pagar a partir do próximo ano em SC.
 
Com o acordo dessa quinta, Moisés afirmou acreditar o que projeto de lei que pretendia estender ao final de agosto a isenção de agrotóxicos, que ainda aguardava sanção ou veto do governador, teria perdido o objeto. A situação de carnes, água mineral e outros produtos não foi discutida na reunião desta quinta. 
 
Outros setores como os de cerâmica vermelha, trigo e café seriam incluídos no chamado “PL do Rescaldo”, que , segundo o secretário Paulo Eli ainda está sendo elaborado pelo governo. Ele inclui algumas áreas que ficaram de fora dos projetos anteriores que regulamentaram em lei incentivos fiscais concedidos pelo Estado.
 
Tipo de produto                   Faixa Alíquota cheia* Alíquota para 2020
 
Produto extremamente tóxico Vermelha 17%                         17%
 
Produto altamente tóxico Vermelha 17%                         17%
 
Produto moderadamente tóxico Amarela 17%                         12%
 
Produto pouco tóxico Azul 17%                         7%
 
Produto improvável de causar dano Azul 17%                         4,8%
 
Produto biológico ou bioinsumo Verde 17%                         0%
 
* Até dezembro deste ano, a MP proposta pelo governo em acordo com o setor agrícola prevê que todos os agrotóxicos sejam isentos desta alíquota.

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