terça, 16 de abril de 2024
Geral
09/05/2019 | 17:16

Mulher é presa após roubar energia em Penha

No mês de abril deste ano, durante o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão realizada na residência de um dos alvos envolvido com roubos de cargas, a equipe de policiais da Divisão de Furtos e roubos de cargas DFRC e DEIC verificou que havia incompatibilidade entre o padrão do imóvel, quer nas dimensões, quanto na quantidade de equipamentos eletroeletrônicos instalados na residência, inclusive piscina, e o consumo de energia elétrica.
 
A partir da suspeita de fraude, a DFRC/DEIC passou a analisar as faturas pretéritas daquela unidade consumidora e verificou que no ano de 2015 o gasto mensal com energia elétrica era superior a R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo que a partir do mês de janeiro do ano de 2016 até o momento, o consumo era em média R$ 80,00.
 
Em posse dessas informações a DFRC/DEIC, coordenada pelo Delegado de Polícia Osnei Valdir de Oliveira, acionou o Setor de Fraudes da Celesc. Técnicos da companhia elétrica ao analisarem a documentos apresentada, de pronto ratificaram as suspeitas devido à discrepância entre o consumo de energia registrado pelo medidor e o padrão do imóvel, notadamente considerando os equipamentos instalados, os quais foram identificados durante a busca domiciliar e relacionados no relatório de investigação.
 
Diante dos fortes indícios de fraude, os técnicos foram ao local e após longa vistoria identificaram que relógio medidor de energia estava adulterado. Após violação dos lacres, os fios internos estavam cortados, o que impedia o registro real do consumo, e segundo os técnicos, trata-se de uma fraude bem elaborada e de difícil constatação, diferindo das que são comumente encontradas.
 
A proprietária da residência M.A.M. foi autuada em flagrante por furto qualificado e encaminhada ao sistema prisional, onde permanece à disposição da justiça. A lavratura do auto de prisão em flagrante se deu na Delegacia de Polícia de Balneário Piçarras, com apoio de Policiais Civis daquela Unidade.
 
O Delegado Osnei destaca que ao confrontar o consumo antes da realização da fraude, e o valor efetivamente pago após a adulteração do medidor de energia elétrica, constatou-se que o prejuízo causado é de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem atualização monetária, e esta prática criminosa traz danos e prejuízos para toda sociedade, já que o valor da energia subtraída é transferido para os demais consumidores que pagam suas faturas em dia, ocorrendo à socialização dos prejuízos.

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