quinta, 28 de março de 2024
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23/04/2019 | 11:34

Penha: Estão abertas as inscrições para candidatos ao Conselho Tutelar

Estão abertas até o dia 24 de maio as inscrições para candidatar-se ao Conselho Tutelar de Penha. O órgão é responsável por assegurar os direitos das crianças e adolescentes, preservando sua qualidade de vida, saúde, segurança e acesso à educação.

Serão cinco vagas, com mandato de quatro anos, que deverão assumir a função a partir de 10 de janeiro de 2020. A função é remunerada e exige cumprimento de expediente, com vencimento atual de R$ 1800,22.

Conforme a legislação, os conselheiros tutelares precisam ser eleitos pela população, através do voto direto, em eleições que estão marcadas para o dia 06 de outubro. Além de cinco conselheiros tutelares, também serão eleitos 5 suplentes – do 6º ao 10º mais votados entre os candidatos – que podem assumir a vaga do conselheiro quando este se licencia ou renuncia.

As eleições deste ano terão mudanças, conforme lei recentemente aprovada que mudou a estrutura de funcionamento do Conselho. Os candidatos agora não podem fazer campanha dentro de órgãos públicos, assim como não podem utilizar de associação com grupos religiosos ou entidades que fazem parte para se promover. Outra mudança é que os eleitores só podem votar em um candidato a conselheiro, e não mais em cinco, encerrando assim a prática de formação de “chapas” verificadas em outras eleições. Outra alteração é que o conselheiro tutelar, titular ou suplente, que resolver ser candidato nas próximas eleições para prefeito ou vereador, terá que renunciar ao seu mandato, e não apenas se licenciar. “Essa é uma mudança que já foi determinada por lei estadual, e tem por objetivo coibir a prática do uso do cargo de conselheiro como trampolim político”, explica o secretário de assistência social de Penha, Sérgio de Mello.

As inscrições são gratuitas, e devem ser feitas na sede da Secretaria da Assistência Social, localizada na Avenida Eugênio Krause, em horário comercial. Para se candidatar, os interessados precisam ter reconhecida idoneidade moral, sem antecedentes criminais, serem maiores de 21 anos, ter experiência mínima de um ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude, ensino médio concluído e não ter sido suspenso ou destituído do cargo de conselheiro tutelar anterior por decisão administrativa ou judicial.

Além disso, os inscritos terão que frequentar um curso de capacitação, que acontecerá nos dias 20 e 21 de julho, para então fazerem uma prova no dia 28 de julho. Somente poderão ser candidatos de fato aqueles que tirarem nota mínima de 6.

A lista de documentos e demais regras para a eleição do conselho tutelar de Penha podem ser encontradas no site da Prefeitura, através do link: https://www.penha.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/127321

 

 

 

Atribuições dos Conselheiros Tutelares

  • Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  • Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
  • Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
  1. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  2. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

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