terça, 16 de abril de 2024
Geral
23/04/2019 | 11:33

Navegantes amplia prazo de isenção do IPTU para dois anos

Após a aprovação na Câmara de Vereadores, o prefeito de Navegantes Emílio Vieira deve assinar, ainda esta semana, a Lei Complementar que dá direito à isenção bianual do pagamento do IPTU para famílias de baixa renda e idosos do município. Vale enfatizar, que a isenção só é válida para os imóveis que as rendas de todos os membros da família somadas cheguem, até no máximo, em três salários mínimos ou para os idosos, acima de 65 anos, que cumpram as exigências legais regulamentadas no decreto de isenção. Em todos os casos, para ter direito, o contribuinte pode ter apenas um imóvel na cidade e residir no referido imóvel.

O prazo de isenção encerra no dia 31 de outubro de 2019 e os interessados devem se dirigir até o Setor de IPTU, que fica na Prefeitura de Navegantes (acesso lateral). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min. Saiba quem tem direito e qual é a documentação necessária para levar até o Setor de IPTU e dar encaminhamento ao processo de isenção:

Isenção por idade – maiores de 65 anos

- Apresentar RG e CPF; conta de luz atualizada; se casado, certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge; se divorciado, certidão de casamento com averbação; se viúvo, certidão de óbito.

- Esse direito abrange todas as pessoas que completam 65 anos até 31 de dezembro de 2019, porém, é preciso fazer a solicitação da isenção dentro do prazo estipulado, que é 31 de outubro de 2019.

- Requerimento de Isenção de IPTU por Idade: link http://bit.ly/2V78lmJ

Isenção por renda familiar ou desempregado

- Renda familiar de até um salário mínimo e meio – 100% de isenção;

- Renda familiar entre um salário mínimo e meio e dois salários e meio – 70% de isenção;

- Renda familiar de dois salários mínimos e meio até 3 salários mínimos – 50% de isenção.

- Apresentar os documentos abaixo, de todas pessoas que residem no imóvel:

- RG e CPF; Conta de luz atualizada; carteira de trabalho/folha de pagamento; se casado, certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge; se divorciado, certidão de casamento com averbação; se viúvo, certidão de óbito.

- Requerimento de Isenção de IPTU por Idade: link http://bit.ly/2UaNz9p

 

Entidades sem fins lucrativos

- Estatuto social da entidade;

- RG e CPF do representante legal da entidade;

- Atas de constituição e de eleição/posse da diretoria;

- Conta de energia atualizada.

Comissão vai analisar pedidos de isenção

Para dar mais transparência ao processo e evitar fraudes, foi criada uma comissão, através do Decreto n° 51, de 20 de março de 2019, para análise dos pedidos de isenção de IPTU.

“A aprovação desta Lei, em combinação com o Decreto, representam um avanço na política fiscal e social do município, pois gera uma melhora nos mecanismos de controle e também, a desburocratização dos serviços. Lembramos os contribuintes, que todo o pedido de isenção precisa de um requerimento assinado pelo proprietário do imóvel, se responsabilizando pelas informações apresentadas. Havendo dúvidas sobre as informações e documentos apresentados, a comissão poderá encaminhar os autos à Secretaria de Assistência Social, que fará uma visita no local e vai emitir um estudo social familiar, a fim de possibilitar a caracterização da condição econômica da pessoa solicitante”, enfatiza o secretário de Desenvolvimento Econômico de Navegantes, Rodrigo Silveira.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone (47) 3342 9513.


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