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21/11/2018 | 09:53

Justiça mantém mandato do vereador Eduardo Kimassa

 O Vereador Eduardo Ilto Gomes, o Eduardo da Kimassa, teve a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que rejeitou a representação contra ele apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, por prática de captação e gastos ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral, confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O Ministério Público pedia a cassação do mandato do vereador, acusando-o de ter utilizado em sua campanha recursos de caixa dois para a compra de combustíveis que foram distribuídos para uso na carreata realizada na véspera da eleição de 2016. A justiça eleitoral chegou a decretar a cassação do mandato em maio/17, porém, o edil recorreu ao TRE/SC, que afastou a condenação, entendendo não haver ilicitude na conduta do candidato.

Ao julgar o novo recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, no último dia 12/11, manteve o entendimento do TRE/SC, de que “não há dúvida quanto à origem e licitude dos recursos financeiros omitidos na prestação de contas, pois o pagamento do combustível utilizado na campanha do embargante foi realizado com o cartão de crédito do seu irmão”. Com isso o vereador permanece no exercício da vereança até o final desta legislatura.

Para o advogado Ricardo Inácio Bittencourt, OAB/SC 21.783, sócio do escritório Ricardo Bittencourt & Advogados Associados, OAB/SC 2212/2014, que representou o vereador no processo, a decisão do TSE “faz justiça e restabelece a verdade ao reconhecer a licitude dos recursos utilizados na campanha do candidato, fazendo prevalecer a vontade manifestada no voto espontâneo dos seus eleitores, em perfeita harmonia com o princípio republicano, viga mestra do Estado Democrático”.


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