sexta, 19 de abril de 2024
Geral
12/11/2018 | 17:24

DESCUMPRIMENTO DA TABELA DE FRETE PODE GERAR MULTA DE ATÉ R$10 MIL

Para quem contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas e não cumprir a Tabela de Frete, a multa é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10.500. É o que mostra a nova Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgada nesta quinta-feira, 8 de novembro, no Diário Oficial da União. O documento também regulariza os valores de outras infrações relacionados à tabela.

Além do contratante, há autuação também para o transportador. Caso ele realize o serviço por preços inferiores aos da tabela, a multa chega a R$550. Outra multa a ser aplicada é para quem realizar anúncios de ofertas de serviços abaixo dos valores. O responsável, neste caso, deverá pagar R$4.975.

Em relação a fiscalização, a agência deixa claro que serão autuados quem dificultar a fiscalização ou o acesso às informações. A multa neste caso é de R$ 5 mil.

A resolução reitera que a ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração.

Entidades – A NTC&Logística e outras entidades que representam o TRC solicitaram à ANTT, durante a Audiência Pública realizada no dia 9 de outubro, que essas multas não fossem aplicadas antes da divulgação dos novos pisos de frete mínimo. Porém, a ANTT não acatou o pedido.

Veja o documento na íntegra.

Confira a última Tabela divulgada pela ANTT.


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