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Geral
26/10/2018 | 11:01

Crimes eleitorais cometidos no 1º turno na Capital são apreciados pela Justiça

Para manter a tranquilidade no 2º turno das eleições 2018 e dar uma resposta célere à sociedade, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizou nesta quarta-feira (24) as últimas duas audiências sobre crimes eleitorais cometidos no dia 7 de outubro (1º turno) em Florianópolis. As audiências foram realizadas excepcionalmente no Fórum Eduardo Luz, no Juizado Especial Criminal. Foram registrados oito termos circunstanciados na capital catarinense, sendo a região do norte da Ilha a mais problemática, com seis ocorrências. Os crimes registrados no 2º turno têm audiências de transação penal marcadas para o dia 21 de novembro.

Segundo o juiz Alexandre Morais da Rosa, responsável pela 13ª Zona Eleitoral, todos serão responsabilizados pelo desrespeito à legislação eleitoral. "As audiências preliminares sobre as ocorrências de 1º turno foram realizadas no sentido de responsabilizar aqueles que violaram as regras de conduta das eleições. A ideia de realizá-las antes do 2º turno demonstra que quem vier a tumultuar, desorganizar ou praticar condutas ilícitas já terá também no mês de novembro a resposta estatal no sentido de manter a ordem. O desafio da Justiça Eleitoral é manter a tranquilidade das eleições", destaca o magistrado.

Normalmente, o Ministério Público oferece a transação penal para aqueles que não tiveram o benefício deferido nos últimos cinco anos. Caso aceitem, ficam impedidos de receber a vantagem por igual período. Em caso de negativa da transação penal, o Ministério Público pode oferecer denúncia e o termo circunstanciado vira um processo-crime, que pode resultar em condenação.

Na primeira audiência desta quarta (24), compareceu um empresário que foi flagrado com uma bandeira em seu veículo em frente a uma seção eleitoral no bairro Daniela, norte da Ilha. O promotor César Augusto Grubba ofereceu transação penal de 40 horas de prestação de serviço à comunidade ou pagamento de meio salário mínimo. O empresário aceitou a prestação de serviço, que será estabelecida pela Central de Penas e deverá ser cumprida no prazo de dois meses. A transação penal foi homologada pelo juiz João Alexandre Dobrowolski Neto, da 100ª Zona Eleitoral.

Já na última audiência, um arquiteto respondeu pelo crime eleitoral de distribuir santinhos diante de uma seção eleitoral no bairro Córrego Grande. A promotora Darci Blatt propôs o pagamento de um salário mínimo como transação penal, o que não foi aceito pelo arquiteto. Assim, o juiz Alexandre Morais da Rosa encaminhou o processo para o Ministério Público, que deve encaminhar o caso para abertura de inquérito na Polícia Federal.

Os crimes eleitorais estão previstos na Lei n. 9.504, de 1997.

O que diz a lei:

"Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

[...]

§ 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;  

III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.  

IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente."  

Fonte: Lei n. 9.504/97¿


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