quinta, 28 de março de 2024
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05/10/2018 | 16:59

TRE publica orientações para o domingo das eleições

Horário

A votação começará às 8h e será encerrada às 17h. Considerando que cada eleitor irá votar em 6 candidatos (deputado federal, deputado estadual, 2 senadores, governador e presidente), é aconselhável que o eleitor chegue cedo ao local onde vota, para evitar filas no final da votação.

 

Documento para votar

Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial de identificação com foto. Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, pode utilizá-lo para comprovar sua identidade. Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também podem utilizar o e-Título, mas, nesse caso, precisam levar um documento de identificação com foto no dia da votação.  São válidos como documentos que comprovem a identidade do eleitor, por exemplo: a carteira de identidade; passaporte; carteira nacional de habilitação e certificado de reservista.

 

Identificação biométrica

Além do cadastramento biométrico feito pela Justiça Eleitoral, também foram migrados dados de cerca de 500 mil eleitores provenientes do Instituto Geral de Perícias (IGP). Esses dados biométricos foram importados das carteiras de identidade com o objetivo de facilitar a identificação dos eleitores e aumentar a segurança do processo. Assim, se o eleitor, na hora de votar, tiver sua biometria identificada e não tiver realizado o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, isso significa que seus dados vieram do IGP. Essa importação não foi realizada para todos os eleitores e ocorreu apenas em cidades que ainda não têm o cadastramento biométrico obrigatório.

 

Onde votar

Para votar não é necessário levar o título eleitoral; porém, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta ao site do TRESC. Nos casos onde houve rezoneamento, o local de votação permanece o mesmo, na grande maioria das vezes, mas a seção irá mudar. Haverá placas no local de votação indicando as novas seções dos eleitores. No e-Título também é possível consultar o local de votação.

 

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: os idosos (mais de 60 anos), os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as grávidas e lactantes. Os juízes eleitorais, os promotores eleitorais, os auxiliares e os servidores da Justiça Eleitoral, assim como os policiais militares em serviço, também têm prioridade na votação.

 

Cola eleitoral e consulta a candidatos

Na hora da votação é recomendável que o eleitor leve sua cola eleitoral com o número dos candidatos. Para consultar os candidatos que estão concorrendo às eleições, acesse o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

 

Como votar

Nestas eleições, o eleitor votará primeiro para deputado federal (quatro números). Depois irá votar para deputado estadual (cinco números), senadores (três números), governador (dois números) e, por fim, presidente (dois números). É importante lembrar que o eleitor deve escolher 2 candidatos a senador, e, caso vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será anulado. Em caso de dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu site o Simulador de Votação, no qual o eleitor poderá treinar a votação.

 

O que pode e o que não pode

No recinto da cabina de votação, o eleitor não pode portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso ele esteja portando algum desses objetos, a mesa receptora deve retê-los enquanto o eleitor estiver votando.

No dia das eleições é permitida a manifestação individual, silenciosa e espontânea do eleitor portando broches, adesivos, dísticos, bandeiras e também camiseta. No entanto, as camisetas não podem ser distribuídas pelos partidos, coligações ou candidatos. É importante ressaltar, ainda, que a aglomeração de pessoas com esses objetos ou com roupas padronizadas de forma a caracterizar manifestação coletiva é expressamente proibida.

No dia da votação é proibido, também, aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos, partidos políticos ou coligações, o que constitui crime eleitoral. Além disso, a prática de boca de urna, independente se distante ou não dos locais de votação, é crime.

 

Disque-Eleitor

Em caso de dúvidas, o eleitor poderá ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800-647-3888. A ligação é gratuita. No domingo da eleição, o Disque-Eleitor irá funcionar das 7h às 19h.


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