quinta, 28 de março de 2024
Geral
05/09/2018 | 09:55

Sancionada lei que obriga divulgação de motivo de paralisação de obra pública

A partir de agora, toda obra pública municipal que ficar paralisada por 10 dias ou mais deverá ter uma placa informando os motivos da interrupção. Isto porque foi sancionada na última semana a lei que ‘obriga a administração pública municipal a divulgar o motivo de paralisação de obra pública’. A Lei 6.932 determina que o Poder Executivo Municipal instale a placa nas obras públicas paralisadas. A Lei é de autoria dos vereadores Edson Lapa (PR), Robison Coelho (PSDB) e Fernando Pegorini (PP).

O texto da lei determina que depois de 10 dias de serviços interrompidos, uma placa seja instalada em frente à obra informando o motivo da interrupção. Além disso, a inscrição também deve conter o nome e o número do telefone do órgão público responsável pela obra e o tempo em que ficará paralisada.

O sigilo das informações públicas deve ser a exceção, não a regra. Esta lei atende o antigo anseio da comunidade: ter a informação clara e precisa da forma que a administração pública está conduzindo a aplicação dos recursos públicos. No que se refere às obras, construções e empreendimentos públicos não é aceitável que as eventuais pausas aconteçam sem o devido acompanhamento e conhecimento da coletividade.

 

O que diz a Constituição

 

Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 elenca como um princípio que rege o Direito Administrativo o princípio da Publicidade, onde este expressa que a Administração Pública deve tornar público seus atos. Tanto, que neste sentido a CRFB/88 em seu artigo Art. 5º XXXIII expõe:

 Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


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