Nesta terça-feira (17), os diretórios partidários catarinenses representados por seus dirigentes, advogados e contadores reuniram-se na sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para receberem orientações a respeito das normas de arrecadação e gastos de recursos e da prestação de contas de campanha nas Eleições 2018. O encontro foi conduzido pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC.
O presidente do TRE-SC, desembargador Ricardo Roesler, abriu o evento, ressaltando a importância do encontro. “É de suma importância que os senhores conheçam as regras dessas eleições, enfatizou o presidente. “A informação é necessária, é essencial, é substancial”, destacou.
O representante de um dos partidos políticos questionou o presidente da Corte acerca das dificuldades encontradas para a abertura das contas bancárias de campanha. O presidente informou que serão realizadas reuniões com as duas principais instituições bancárias para tratar do assunto, além de serem enviados ofícios aos bancos do estado. A secretária de Controle Interno e Auditoria, Denise Goulart Schlickmann, ressaltou, inclusive, que a instituição financeira que recusar ou dificultar a abertura de conta bancária a candidatos e partidos poderá se sujeitar ao disposto no art. 347 do Código Eleitoral (crime de desobediência).
Na sequência, a secretária discorreu sobre as regras atualmente vigentes para as próximas eleições referentes à arrecadação e gastos de recursos e à prestação de contas de campanha.
Denise Schlickmann esclareceu, ainda, as inovações normativas para as Eleições 2018, tais como a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a implantação do financiamento coletivo por meio de instituições que promovam técnicas e serviços dessa natureza em sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, dentre outras.
Ao final, o chefe da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Suporte, Elton Carioni Carsten, prestou esclarecimentos sobre o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, que será utilizado pelos partidos políticos e candidatos em suas prestações de contas.
A apresentação já pode ser visualizada na página do TRE-SC na internet.
Para mais informações acerca das regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, consulte a Resolução TSE nº 23.553/2017.