Nos próximos meses entrarão em vigor as novas Diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da União Europeia, o 5AMLD (Anti-Money Laundering Directive). A nova legislação da União Europeia exige que todas as empresas que realizam transações financeiras dentro da UE se adequem aos requisitos estabelecidos para prevenir a lavagem de dinheiro.
Essa medida aumenta a responsabilidade das entidades financeiras, incluindo casas de leilões, negociantes de arte, agentes imobiliários, provedores de carteira e serviços de troca de moeda virtual, que precisarão relatar qualquer atividade suspeita às autoridades.
A 5AMLD, que entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial de UE, baseia-se em leis existentes estabelecidas em 2015 (4AMLD) e é um esforço para se adaptar a uma ampla gama de ameaças emergentes que enfrentam a estrutura contra lavagem de dinheiro da UE - incluindo ameaças terroristas, contas bancárias offshore anônimas e moeda virtual, que envolve também o uso do Blockchain.
Algumas recomendações para que as organizações possam se adequar às principais mudanças estão descritas abaixo em cinco dicas:
As barreiras geográficas na condução dos negócios e, consequentemente, das transações financeiras, estão cada vez menores. A velocidade de reação dos agentes reguladores também tem aumentado, o que torna ainda mais relevante o papel da estrutura de Compliance nas empresas. Portanto, atenção às novas exigências.
*Heloisa Macari é sócia-diretora da Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança