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17/07/2018 | 09:07

Regras mais rígidas para controle de dinheiro também nos países da União Europeia

Nos próximos meses entrarão em vigor as novas Diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da União Europeia, o 5AMLD (Anti-Money Laundering Directive). A nova legislação da União Europeia exige que todas as empresas que realizam transações financeiras dentro da UE se adequem aos requisitos estabelecidos para prevenir a lavagem de dinheiro.

Essa medida aumenta a responsabilidade das entidades financeiras, incluindo casas de leilões, negociantes de arte, agentes imobiliários, provedores de carteira e serviços de troca de moeda virtual, que precisarão relatar qualquer atividade suspeita às autoridades.

A 5AMLD, que entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial de UE, baseia-se em leis existentes estabelecidas em 2015 (4AMLD) e é um esforço para se adaptar a uma ampla gama de ameaças emergentes que enfrentam a estrutura contra lavagem de dinheiro da UE - incluindo ameaças terroristas, contas bancárias offshore anônimas e moeda virtual, que envolve também o uso do Blockchain.

Algumas recomendações para que as organizações possam se adequar às principais mudanças estão descritas abaixo em cinco dicas:

  1. Criptomoedas: O escopo da 5AMLD foi ampliado para incluir todas as pessoas e entidades envolvidas em serviços de câmbio entre moedas virtuais e moedas fiduciárias, bem como fornecedores de carteira de custódia. Espera-se que as unidades de inteligência financeira obtenham ou forneçam informações que permitam identificar os proprietários da moeda virtual;
  2. Compartilhamento de informações entre as autoridades: Para simplificar o acesso regulatório às informações sobre os correntistas, os Estados membros devem estabelecer registros centralizados de contas bancárias e disponibilizar essas informações às Entidades de Inteligência Financeira, de maneira pesquisável e não filtrada;
  3. Reforço no due diligence de países fora da UE: os Estados-Membros devem aplicar uma lista específica de medidas para transações que envolvam países terceiros de alto risco e setores com deficiências conhecidas nos regimes de AML;
  4. Redução do valor mínimo para identificação de portadores de cartões Pré-Pagos: Instituições financeiras são agora obrigadas a identificar titulares de cartões pré-pagos no valor de 150 euros ou mais (abaixo do limite anterior de 250 euros);
  5. Registro de beneficiário final: A nova legislação determina um prazo de 18 meses para os estados membros estabelecerem registros corporativos das propriedades previstas pela 4AMLD e ainda exige que os estados membros verifiquem a exatidão e confiabilidade dos dados.

As barreiras geográficas na condução dos negócios e, consequentemente, das transações financeiras, estão cada vez menores. A velocidade de reação dos agentes reguladores também tem aumentado, o que torna ainda mais relevante o papel da estrutura de Compliance nas empresas. Portanto, atenção às novas exigências.

*Heloisa Macari é sócia-diretora da Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança


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