A arrecadação que a Procuradoria Geral da Fazenda prevê para este ano na recuperação de ativos em execução fiscal é de R$ 6 bi, maior do que a de 2017, que ficou em R$ 5,2 bilhões. Nesse sentido, a PGFN orientou os procuradores a solicitar a penhora de previdência privada.
O advogado Antonio Fernando do Amaral e Silva, do Silva & Silva Advogados Associados, de Florianópolis, explica que hoje a jurisprudência diverge a respeito da possibilidade de penhora da previdência privada.
“A corrente majoritária está de acordo com o Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade absoluta das pensões e aposentadorias. O posicionamento contrário, minoritário, é o da Fazenda, que defende a possibilidade de penhora da previdência privada, por considera-la uma espécie de aplicação financeira, uma reserva de valores. Em que pese as razões dessa corrente, a verdade é que a Fazenda, na voracidade arrecadatória, está dando interpretação extensiva a Lei, prejudicando direitos previdenciários consolidados”.
Recentemente publicada, a Portaria nº 376 baseia-se na Lei de Execuções Fiscais (6.830, de 1980) e altera a Portaria da PGFN nº 396, de 2016. Ela orienta o procurador a pedir "penhora de saldos em conta corrente, aplicações financeiras de renda fixa e variável, aplicações em moeda estrangeira, planos de previdência privada, consórcios e demais ativos financeiros, a ser realizada via Bacenjud".
Numa ação de 2014, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reforçou o argumento da exceção apenas para "situações em que a natureza previdenciária do plano é desvirtuada pelo participante". O STJ negou o recurso para um ex-diretor do Banco Santos ao decidir que o saldo de fundos de previdência privada complementar na modalidade Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) não pode ser penhorado para pagar dívidas.