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Geral
26/04/2018 | 09:03

Eleitores têm até 9 de maio para regularizar situação do título

Os eleitores que devem comparecer obrigatoriamente são aqueles que completam 19 anos até a data do pleito e ainda não possuem título, e os com inscrição eleitoral cancelada - por exemplo, por não comparecimento no cadastramento biométrico obrigatório. Os municípios em que o cadastramento foi obrigatório podem ser conferidos no site do TRE-SC. Para conferir se a sua situação eleitoral está regular, basta acessar a página do TSE.

 

Os casos de comparecimento não obrigatório são aqueles de transferência de município do título eleitoral, de inclusão do nome social para transexuais e travestis e de registro de deficiência visual ou de locomoção de pessoas que ainda não informaram ao TRE-SC em eleições anteriores e que necessitam serem alocadas em sessões adequadas. O prazo para esses casos também termina no dia 9 de maio.

 

Para alguns procedimentos, o prazo não termina no início de maio. A quitação eleitoral pode ser obtida a qualquer momento e a segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até 27 de setembro.

 

No próximo sábado, 28 de abril, e no seguinte, 5 de maio, haverá plantão de atendimento nos Cartórios Eleitorais do estado, com exceção do posto de atendimento de Anchieta, da 82ª ZE, que não atenderá nessas duas datas, e do Cartório de Turvo, da 42ª ZE, que não abrirá no dia 28. O horário de atendimento deve ser conferido diretamente com a Zona Eleitoral . Já nos dias 7, 8 e 9 de maio, os Cartórios Eleitorais e postos de atendimento terão horário especial: das 9h às 17h.

 

Para atendimento, é preciso agendamento no site do TRE-SC.  Caso não haja vagas disponíveis e seja realmente necessário o comparecimento, o eleitor deve se dirigir ao Cartório Eleitoral do seu município e aguardar na fila.

 

É necessário levar documento oficial de identidade com foto e demais documentos que são exigidos de acordo com o motivo do agendamento. Para alistamento eleitoral, é preciso apresentar também o comprovante de residência e comprovante de quitação do serviço militar - para homens maiores de dezoito anos. Nos casos de transferência de município, o eleitor deve levar também um comprovante de residência expedido nos últimos três meses.


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