quinta, 28 de março de 2024
Geral
05/04/2018 | 14:08

TRE-SC alerta para prazo de desincompatibilização de 6 meses para as Eleições 2018

Um dos prazos de desincompatibilização para quem tem intenção de concorrer às eleições de 2018 e ocupa algum cargo ou função pública - dentre os quais auditor fiscal, magistrado, membro do ministério público, prefeito, reitor, servidor da receita federal e servidor da fazenda estadual - termina no sábado (7), seis meses antes do primeiro turno. Já o último dia de exercício para os cargos em questão acaba na sexta-feira (6). Os demais prazos são de quatro e três meses. Todos os cargos podem ser conferidos no site do TRE-SC.

A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que esses têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores comissionados, de livre nomeação e exoneração, não fazem jus à remuneração por ocasião de seu desligamento.

A legislação, ao estipular esses prazos, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou função pública, faça proveito dessa situação, gerando um desequilíbrio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleições.

Dúvidas acerca do tema podem ser enviadas à Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca pelo e-mail cgi-sljb@tre-sc.jus.br.


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