sexta, 29 de março de 2024
Geral
20/09/2017 | 09:22

Instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito

Durante a 59ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Itajaí foi lido o Ato da Presidência 05/2017, que instaura a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar possíveis irregularidades na Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Itajaí (Fmel). O prazo de realização da investigação é de 60 dias úteis, prorrogáveis por mais 45 dias úteis.
Foram nomeados para compor a CPI os vereadores:
 

- Robison Coelho (PSDB);
- Tonho da Grade (PP);
- Fernando do Ônibus (PDT);
- Marcelo Werner (PCdoB), representando o BAPPI;
- Otto L. Quintino Jr. (PRB), representando o BAPPI.
 
Confira o Ato da Presidência na íntegra:
 
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2017
 
 

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ.
 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, Ver. Paulo Manoel Vicente, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 25, incisos II, XXI e XXXI, e 83, §1º, ambos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
 
 
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado regularmente especificado no Ofício n. 0093/2017, subscrito conforme artigo 82, caput, do Regimento Interno e protocolizado junto a Presidência em 16 de agosto de 2017.
 
Art. 2º DESIGNAR, conforme indicação dos líderes dos partidos, os seguintes Vereadores para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito:
 
I – Ver. Robison José Coelho, representante da bancada do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);
II – Ver. Antônio Aldo da Silva, representante da bancada do Partido Progressista (PP);
III – Ver. Luis Fernando da Silva, representante da bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT);
IV – Ver. Marcelo Werner, representante da bancada do Bloco de Atuação Parlamentar por Itajaí (BAPPI);
V – Ver. Otto Luiz Quintino Junior, representante da bancada do Bloco de Atuação Parlamentar por Itajaí (BAPPI).
 
Art. 3º Uma vez publicado o presente Ato no Jornal do Município, incumbirá ao Vereador Robison José Coelho, parlamentar mais votado nas eleições municipais dentre os membros indicados no artigo 2º, convocar a primeira reunião da Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qual será realizada sob sua Presidência e cuidará da instalação dos trabalhos e da eleição do seu Presidente, Relator e Secretário.
 
 Art. 4º O prazo de funcionamento da Comissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
 
Art. 5º Aplica-se à Comissão Parlamentar de Inquérito as demais normas e diretrizes já previstas no Regimento Interno desta Câmara de Vereadores.
 

Art. 6º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
 
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 
 
Itajaí, 19 de setembro de 2017.
 
PAULO MANOEL VICENTE
Presidente


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