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Geral
21/07/2017 | 11:18

AGORA É LEI: PROJETO QUE DEFINE CRITÉRIOS EM RELAÇÃO AOS ANIMAIS ACORRENTADOS

A matéria trata sobre os critérios a serem seguidos em relação a animais acorrentados, no município de Itajaí.

No projeto da parlamentar, foi definida uma nova redação no artigo 2º, da lei nº5.527 de 07 de junho de 2010.

A nova redação veda manter animais presos em correntes, ou qualquer outro meio similar que seja curto para o porte físico do animal. Confira a redação: “Parágrafo único: Enquadra-se no incido II a conduta de manter animais presos com corrente ou qualquer outro meio similar que seja curto para o porte físico do animal, bem como deixar o animal acorrentado sem a possibilidade de abrigo do sol e chuva, aplicando-se as penalidades previstas no artigo 54.”

Algumas das penalidades previstas no art 54: advertência, multa de 1 UFM( que hoje estávalendo R$ 163,01,de acordo com o Decreto 10.837 de 18 de novembro de 2016) a 5.000(cinco mil) UFM´S, apreensão dos animais, entre outros.

 “Com esta lei buscamos dar subsídios aos protetores, a população e as autoridades competentes,  jáque atéentão o assunto dependia de interpretação, pois não estava especifico na lei a questão dos animais acorrentados”comenta a Vereadora Renata Narcizo.

Assim que aprovado o projeto, seguiu para o executivo e foi sancionado pelo prefeito Volnei Morastoni, tornou-se a Lei 6.772, de 03 de julho de 2017.

“Eu sou contra manter animais acorrentados, animais são felizes vivendo livres, porém entendemos  que muitos animais são agressivos e não podem viver o tempo todo soltos, como algumas casas não possuem portão e ou muros, colocando assim em risco a população, se faz necessário a regulamentação, porém o animal em corrente, deve estar também em um cabo de aço, dando-lhe a possibilidade de locomoção, a garantida de abrigo do tempo, assim como de alimentação. “destaca Renata Narcizo.

São constantes em Itajaí, as denúncias de animais acorrentados de forma permanente e por meio não adequado ao seu porte físico, assim como com meio adequado ao porte, mas sem qualquer abrigo do sol e chuva, caracterizando maus tratos. Como não havia previsão legal, em 99% dos casos nada era feito.

Agora, com a lei fica claro que se o animal estiver preso com uma corrente ou outro meio não adequado ao seu porte, estarácaracterizado os maus-tratos, e o seu tutor pode sim ser penalizado. Antes de chegar a esse ponto, a FAMAI, através da Diretoria de Defesa Animal deve realizar orientações aos cidadãos.

As denúncias podem ser feitas para a FAMAI, pessoalmente, ou se preferir através do número 47 3348-8031. A FAMAI se localiza na Rua xv de Novembro, 378, Centro, Itajaí. 


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