quinta, 28 de março de 2024
Geral
20/04/2017 | 10:26

Itajaienses devem fazer o cadastramento biométrico até dezembro

Mais de 144 mil eleitores do município de Itajaí devem se dirigir até o Prédio Sede da Justiça Eleitoral situado na Rua José Eugênio Muller, n° 406, na Vila Operária para o cadastramento por meio de identificação biométrica.

O atendimento é realizado por meio de agendamento pelo telefone ou através do site do TER/SC. Os eleitores devem comparecer munidos de um documento de identificação, RG ou CNH, comprovante de residência no município de três meses ou menos e título de eleitor. O atendimento acontece das 12h às 19h. 

É obrigatório o comparecimento para cadastramento biométrico até o dia 7 de dezembro de 2017. Caso o eleitor não compareça até este prazo para comprovação de vínculo com o município, poderá ter sua inscrição eleitoral cancelada. Após este período pode ser feita a regularização através de agendamento no site ou cartório eleitoral. 

O procedimento é rápido e gratuito. Primeiro, os dados pessoais e eleitorais são atualizados com nome, ocupação, endereço, local de votação, cadastro como mesário voluntário, registro de necessidade especial, etc. Depois é registrada a assinatura (imagem em formato digital), foto e impressões digitais de todos os dedos das duas mãos. Ao fim, é entregue o título eleitoral atualizado.

Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos somente precisam comparecer caso queiram continuar votando. Já as pessoas com algum tipo de deficiência ou cuja situação pessoal implique extrema dificuldade para o exercício do voto, podem solicitar ao Juiz Eleitoral a "certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado". Essa certidão impedirá que o título seja cancelado (seja por não comparecimento no cadastramento biométrico, seja por não comparecimento em eleições). O pedido deve ser protocolizado junto ao cartório eleitoral, pelo eleitor ou por seu representante. A dificuldade para o exercício do voto deve ser comprovada mediante documentos (atestado médico, por exemplo). Caberá ao Juiz da zona eleitoral de inscrição apreciar e deferir ou não o pedido.


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