quinta, 28 de março de 2024
Geral
09/03/2017 | 08:07

TRABALHADORES E EMPREGADORES TÊM CONSENSO SOBRE MÍNIMO REGIONAL 2017

FIESC, FECOMÉRCIO, FETRANCESC, FAESC, FEHOESC e representantes de centrais sindicais laborais de Santa Catarina chegaram a consenso para reajustar o mínimo regional. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.078, R$ 1.119, R$ 1.179 e R$ 1.235. O índice médio de reajuste foi de 6,76%. Os novos valores foram acordados durante reunião no início do mês.


“Estivemos empenhados na busca de um acordo que fosse bom tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Temos orgulho do fato de que Santa Catarina também nessa questão foi pioneira e tem uma legislação inédita em relação a outros Estados”, disse o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, lembrando que o governo está propondo a reforma trabalhista que tem como grande mérito a valorização da negociação. “Isso em Santa Catarina fazemos desde 2010, quando entrou em vigor o piso regional”, afirmou.


Côrte destacou o amadurecimento das negociações nesse período. “Podemos atestar a lealdade tanto dos trabalhadores quanto dos empresários no sentido de buscar sempre um bom entendimento e uma boa negociação. Portanto, registramos com satisfação, mais uma vez, que chegamos a um bom resultado. Queremos que esse nível de entendimento se irradie para outras inciativas que os dois lados possam tomar sempre para melhorar a qualidade de vida e a qualificação dos trabalhadores”, concluiu.

“Cumprimos o dever, como representante dos trabalhadores de modo geral, de negociar e acertar os valores do piso. Sempre tenho falado nas negociações que a responsabilidade é das duas partes. Então, cumprimos com o nosso papel e esperamos que esse processo de negociação seja contínuo”, afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira, que também é coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC). “Sempre torcemos para que a economia vá bem. Na medida em que a economia vai bem, os trabalhadores também poderão ter uma negociação melhor”, finalizou.

Entre os participantes da negociação estiveram presentes pelo lado empregador: FIESC (Federação das Indústrias de SC); FAESC (Federação da Agricultura); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Entre as instituições que representaram os trabalhadores estiveram: FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.

 

 

OPINIÃO REGIONAL.

Para o vice-presidente regional da FIESC na Foz do Rio Itajaí, Maurício Cesar Pereira, os valores acordados fazem parte da realidade econômica pelo qual passa o Brasil. “A negociação foi dura, mas ao final as entidades  catarinenses demonstraram, mais uma vez, um espírito conciliador que valoriza o trabalhador. Eles entenderam que a situação atual do país precisa de atitudes moderadas, onde não se pode oferecer mais do que a economia permite e os sindicatos presentes, compreenderam o que foi acordado”, destacou Pereira.  


 

CONFIRA COMO FICARAM OS VALORES:

 

                                   Piso Atual                  Piso proposto 2017  

Primeira Faixa            R$ 1.009                      R$ 1.078

Segunda Faixa           R$ 1.048                      R$ 1.119

Terceira Faixa            R$ 1.104                      R$ 1.179

Quarta Faixa              R$ 1.158                      R$ 1.235


Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
 

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.
 

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.
 

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


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