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Geral
03/02/2017 | 14:19

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural está disponível para proprietários

Os proprietários e os possuidores de qualquer título de imóvel rural já podem expedir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2015 e 2016, conforme informações disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

A expedição do Certificado é uma política pública, disponibilizado para os agricultores de Itajaí pela Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, por meio de um convênio com o INCRA.

O CCIR é indispensável para legalizar, em cartório, alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário. O novo certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal www.sncr.serpro.gov.br ou também pode ser emitido diretamente na Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Junto ao documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais, que valida o CCIR.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais.

O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. A obrigatoriedade de apresentação do certificado nestes casos atende dispositivos da Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.

Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É necessário para emissão do Certificado, que o agricultor forneça o código do imóvel rurar e o CPF do titular declarante.


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