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Geral
28/09/2016 | 10:38

Prefeituras devem encaminhar arquivo com notas fiscais até dia 30

As prefeituras devem encaminhar à Justiça Eleitoral, até a próxima sexta-feira (30), arquivo eletrônico contendo todas as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para a campanha eleitoral emitidas no período de 15 de agosto a 15 de setembro.

 

Devem ser enviados os dados dessas notas fiscais referentes às operações de venda, prestações de serviço ou doações emitidas em nome de candidatos e partidos políticos. Aquelas canceladas em até 24 horas da sua autorização não devem ser encaminhadas; contudo, devem ser informados os cancelamentos decorrentes da emissão de uma nota fiscal de estorno superior a 24 horas de seu fornecimento.

 

O arquivo com os dados das notas fiscais eletrônicas deve obedecer ao leiaute definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

As informações desses documentos comporão uma base de dados nacional, que será utilizada na análise das prestações de contas da campanha eleitoral. Essa medida faz parte da ação pela transparência e contra a corrupção no financiamento das campanhas eleitorais no pleito municipal de 2016.

 

Pessoas físicas que exercem atividade comercial decorrente de permissão pública

 

Em virtude da vedação imposta pela Resolução TSE nº 23.463/2015  referente a doações de pessoas físicas que exercem atividade comercial decorrente de permissão pública, as prefeituras também devem informar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de setembro, a relação dessas pessoas cuja validade da permissão se estende até 31 de dezembro de 2016.

 

Por Bárbara Leal

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


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