sexta, 19 de abril de 2024
Geral
09/09/2016 | 10:10

Fontes vedadas nas campanhas eleitorais: por que determinadas pessoas não podem fazer doações

Nas próximas eleições municipais de 2016, três são as categorias de pessoas que não podem fazer doações para campanhas eleitorais: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas cujos recursos tenham origem estrangeira e as pessoas físicas permissionárias de serviço público.
Mas qual a razão dessas vedações?
A Lei das Eleições divide aqueles que não podem fazer doações para as campanhas eleitorais em três grandes grupos, passíveis de consolidação, agora representados, cada um deles, por uma das hipóteses de vedação.
A primeira hipótese, pessoas jurídicas, diz respeito ao grupo que congrega entidades afastadas pelo legislador com o intuito de impedir que, ao ingressarem nas campanhas eleitorais, interfiram largamente na disputa, desigualando-a em razão do impacto de sua atuação.
Já os recursos de origem estrangeira podem ser enquadrados em grupo que concentra os recursos que poderiam afetar diretamente a soberania do Estado brasileiro, eis que diretamente vinculados ao capital internacional, que poderia se fazer representar na política local.
Por último, as pessoas físicas permissionárias de serviço público inserem-se em grupo que delimita os recursos provenientes de pessoas vinculadas ao Estado ou que manifestem predominância de interesse público e, portanto, estatal (seja direta ou indiretamente, pelo recebimento de recursos dele provenientes), que, por sua própria natureza, não deve interferir no processo de financiamento de campanhas eleitorais, ao menos da forma como hodiernamente o financiamento se encontra disciplinado, vez que, se o fizesse, necessariamente privilegiaria determinadas campanhas em detrimento de outras, com recursos compostos por uma sociedade que é politicamente plural e que não estaria, naquele momento, exercendo
adequadamente a sua opção de preferência por este ou aquele partido ou candidato.
Se determinado candidato receber recursos de uma dessas fontes, que o legislador determinou que estão vedadas para o financiamento das campanhas eleitorais, deve devolvê-los imediatamente ao doador, sem utilizá-los. Beneficiar-se desses valores pode levar à desaprovação de contas, à apuração de abuso de poder econômico, podendo em casos graves levar até à perda do mandato. Em tempos de olimpíadas, é como se fosse constatado dopping logo após a vitória em uma competição.
 
Denise Goulart Schlickmann – Secretária de Controle Interno e Auditoria do TRE/SC

JORNAL IMPRESSO
19/04/2024
12/04/2024
05/04/2024
29/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS