A viatura da PM em rondas pela rua 1801 foi informada que estava ocorrendo movimentação de usurários de drogas naquela rua. Na oportumidade, os policias militares avistaram um indivíduo suspeito que, ao ver a viatura, saiu correndo e entrou em um prédio.
O suspeito foi seguido e abordado entrando no apartamento. Durante a revista a guarnição observou uma plantação de maconha. Indagado, o indivíduo informou que era dele e de seu amigo que também morava no apartamento.
Ambos identificados como C.R.F.R.,33 anos e R.A.F.S. 23 anos, foram presos em flagrante pela posse de droga.
A posse da Canabis Sativa, mesmo in natura, é crime previsto na lei de drogas (11.343/2006) e não está liberada.
O Artigo 33 diz: "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
Ou seja, incorre no crime de tráfico de drogas!