sábado, 20 de abril de 2024
Geral
18/01/2016 | 11:56

Lei permite acesso de doulas em hospitais e maternidades de Santa Catarina

Está permitida a presença de doulas em hospitais e maternidades de Santa Catarina durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, quando solicitadas pela gestante. O projeto de lei foi sancionado na sexta-feira pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, e vale para a rede pública e privada.

O projeto é de autoria dos deputados Darci de Matos (PSD) e Angela Albino (PCdoB) e foi sancionada sem vetos. Maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada são obrigados a permitir a presença de doulas, mas somente quando o serviço seja solicitado pela parturiente.

A lei prevê ainda que não haja ônus nem vínculos empregatícios com esses estabelecimentos de saúde. Cada hospital e maternidade de Santa Catarina deve se ajustar física e administrativamente para garantir o acesso do profissional.

No Estado, a maternidade Darcy Vargas, em Joinville, já garante o acesso de doula e acompanhante da gestante desde abril de 2015. Para o diretor da Darcy Vargas, Fernando Pereira, é necessário a criação de um protocolo de condutas e responsabilidades para a atuação de doulas na instituição. Sendo assim, nenhum profissional interfere a conduta do outro.


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