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Geral
14/01/2016 | 08:57

Lista de material escolar está mais cara este ano em Itajaí

Não tem como errar: para economizar é necessário pesquisar os preços antes de comprar. A pesquisa de preços do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) comprovou que os produtos estão mais caros este ano, mas é possível encontrar estabelecimentos com o preço mais em conta. Em Itajaí, uma caneta esferográfica pode custar R$ 0,40 ou R$ 3,90 o mesmo produto, uma diferença de 975%.

A pesquisa do Procon foi realizada entre segunda e terça-feira. Além da grande variação de preço entre os estabelecimentos, os dados comprovaram que houve uma elevação no valor da lista de material. A diferença dos preços ficou em média de 26,33% mais cara.

Ano passado, o consumidor gastava cerca de R$ 24,75 na compra de itens mais baratos da lista. Este ano será necessário desembolsar R$ 34,42. Na lista dos produtos mais caros, também se constata um aumento em relação ao ano de 2015, onde a lista custava R$ 93,52 e agora custa R$ 106,23.

A menor variação de preço entre as lojas pesquisadas foi a da tinta guache de 15 ml, que pode ser custar entre R$ 2,40 a R$ 3,90. De acordo com o procurador chefe do Procon de Itajaí, Rafael Martins, os preços variam muito em relação à qualidade dos produtos:

— Na lista é feito o levantamento dos produtos mais baratos, desconsiderando a marca e fabricante do produto.

Em Itajaí, a loja com material escolar mais em conta é a Milium. Todos os itens da lista custariam R$ 41,80. Já na Papelaria Moderna, estabelecimento mais caro da cidade, conforme a pesquisa do Procon, a lista custaria R$ 73,85.

Atenção aos itens da lista

Segundo o Procon, a lista de materiais escolares não podem apresentar produtos de uso comum, como papel higiênico, sabonete, toalha, esponja, algodão, fita, cartucho para impressora, álcool, CD, giz, talheres e copos descartáveis. A exigência é proibida e deve ser denunciada ao órgão.

É permitido conter folhas de papel A4 na lista, mas a escola só pode exigir uma resma por aluno e fica proibido escolher marcas ou indicar estabelecimentos para a compra. A escola só pode indicar locais de compra quando somente um estabelecimento venda o produto solicitado.

Exigir que o material escolar seja comprado na própria escola também é uma prática abusiva, considerada proibida pelo Procon. É obrigação da unidade escolar fornecer a lista de material aos alunos ou responsáveis, a fim de que os pais possam pesquisar os preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.


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