quinta, 28 de março de 2024
Geral
01/09/2014 | 12:51

Agricultores têm até fim do mês para entregar Imposto Territorial Rural 2014

A Secretaria Municipal de Agricultura e do Desenvolvimento Rural lembra a todos os proprietários ou responsáveis por terrenos ou imóveis situados na zona rural que o prazo para entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) 2014 segue até o dia 30 de setembro pela internet.

Em Itajaí, informações e orientações podem ser obtidas na Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, situada na Rua Mansueto Felizardo Vieira, n° 557, Baía, junto ao Parque Municipal do Agricultor Gilmar Graf. Ou ainda pelo telefone 3346-5500, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

O programa do ITR 2014 deverá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, e a declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. De acordo com a Receita Federal está obrigado a declarar o ITR 2014 toda a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Ou, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal, de competência exclusiva da União (conforme o Art.153, VI, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.

A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.

A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e parte para o Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.


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