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Geral
08/08/2014 | 13:36

Motoristas insatisfeitos com multas devem recorrer de notificações de trânsito

Motoristas que se sentirem lesados com a emissão de multas de trânsito aplicadas através do sistema de monitoramento eletrônico (radar), em semáforos que não possuam temporizador em Itajaí, deverão recorrer à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para questionar a penalidade. A decisão foi anunciada na manhã desta sexta-feira (08) pelo Prefeito Jandir Bellini, durante reunião do Grupo de Trabalho Permanente de Debates de Ações de Governo, que vinha discutindo a validade – ou não – de uma Lei Municipal que disciplina a instalação de radares nos semáforos itajaienses.

As multas de trânsito por ultrapassagem do sinal vermelho tornaram-se polêmicas em Itajaí após argüição da Lei Municipal 5159/2008, promulgada pela Câmara de Vereadores (sem a sanção do Poder Executivo), determinando a proibição da instalação de sistema eletrônico de Monitoramento em semáforos que não possuam sistema temporizado de mudança de sinal. Há um entendimento generalizado de que a lei é inconstitucional, pois tal assunto já é disciplinado pelo Código Brasileiro de Trânsito. “Ainda assim, a lei existe e deve ser respeitada”, explicou o presidente da OAB – Subseção de Itajaí, João Paulo Tavares Bastos Gama.

Diante do impasse, o Prefeito Jandir Bellini convocou o Grupo de Trabalho, que reúne as principais entidades representativas da sociedade para debater o tema. Como o tema dividiu as opiniões, o prefeito buscou orientação junto a advogados particulares e aconselhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado. “A orientação foi de que, caso eu determinasse a anulação das multas emitidas com base na lei municipal, provavelmente responderia por conta da anulação de receitas devidas ao Detran”, explicou o prefeito.

Durante a reunião do Grupo de Trabalho, Bellini esclareceu que a própria legislação prevê ao cidadão o direito de questionar a aplicação de penalidades, que pode ser feita através da JARI ou mesmo judicialmente. “Se a próprio lei oferece caminhos para que o cidadão possa defender seu ponto de vista, não cabe ao Executivo manifestar-se sobre este assunto”, ponderou o Prefeito.

AVANÇOS – Os debates do Grupo de Trabalho resultaram em decisões benéficas para o disciplinamento do trânsito do município. Entre eles, a padronização para quatro segundos do tempo de duração do sinal amarelo e a melhor identificação dos pontos monitorados. Também foi decidido pelo aumento de 50 para 60 Km/h o limite de velocidade em vias arteriais do município (As avenidas Adolfo Konder, Reinaldo Schmithausen, Abrahão João Francisco e Osvaldo Reis) – exceto nos pontos onde há semáforo ou lombada eletrônica, locais em que a velocidade máxima permanece em 50 Km/h. E a realização de uma ampla campanha de conscientização e respeito às normas de trânsito para chamar a atenção do motorista itajaiense. Estas regras têm prazo de 30 dias para começarem a vigorar. O tempo é necessário para que haja a adequação da sinalização nas vias.


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