quinta, 18 de abril de 2024
Geral
08/08/2014 | 09:31

Multas nos semáforos: serão canceladas?

Uma nova reunião do Grupo de Trabalho Permanente ficou marcada para esta sexta (08), no Gabinete do Prefeito, às 09h. Os conselheiros vão chegar a uma decisão sobre a polêmica envolvendo a Lei municipal 5159/2008 - que determina que a fiscalização eletrônica só poderá ser feita nos semáforos com dispositivo que demonstrem gradualmente o tempo de mudança de sinal. Uma reunião já havia sido realizada na manhã da última quarta-feira (06) para decidir sobre o assunto, mas faltaram três conselheiros. A votação aberta para o cancelamento ou não das multas baseado nessa Lei municipal terminou empatada em cinco a cinco, deixando a decisão final para esta sexta-feira. Mas a polêmica está justamente se a Lei municipal é ou não constitucional, pois a Lei federal não prevê temporizadores em semáforos para aplicação de notificações.

Inclusive, numa das reuniões sobre o assunto, a representante do Detran Graziela Blanco, que participou como convidada, afirmou que a lei municipal não é válida, pois está diferente do Código de Trânsito Brasileiro, onde não consta uma exigência como essa para os semáforos com radares. Segundo ela, “não cabe ao município legislar sobre o trânsito”. Ela citou o Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que prevê apenas o seguinte: “Avançar sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória – Infração: Gravíssima e Penalidade: Multa. A opinião do representante da OAB, Jackson Duarte de Medeiros, também convidado nesta reunião, é totalmente ao contrário, seguindo o ponto de vista da própria procuradoria do município. “A lei municipal tem algumas falhas, mas as pessoas que foram multadas em semáforos com radares podem recorrer à justiça”, disse.

A aplicação de multas geradas a partir do monitoramento eletrônico em semáforos tornou-se polêmica em Itajaí face ao grande volume de notificações emitidas nos primeiros meses deste ano, ultrapassando as 100 mil multas. Entretanto, a questão está apenas sobre as multas aplicadas nos semáforos que não tem temporizador, conforme prevê a Lei municipal, já que as notificações por excesso de velocidade não são passíveis de contestação.

Conforme dados apresentados pela Secretaria de Multas nos semáforos: serão canceladas?

Grupo de Trabalho Permanente de Itajaí se reúne nesta sexta-feira e decisão sobre o cancelamento o não das multas sai de qualquer jeito Segurança, de maio para junho já houve uma redução de 50% no volume de notificações. Os números mostram ainda que a maioria dos condutores respeita as normas, mas que muitos dos infratores são reincidentes.

“Dos 144 mil veículos de Itajaí, apenas 25% têm multas. Destes, 13% têm mais de uma notificação”, revelou o Coordenador de Trânsito, Albanir dos Santos. Para ele, esses dados mostram o quanto esses motoristas desrespeitam a legislação e principalmente, colocam em risco a segurança do cidadão que cumpre as normas do Código Brasileiro de Trânsito.

 

LEI FEDERAL

A Secretaria de Segurança Pública de Itajaí, através da sua secretária Susi Bellini e o Coordenador de Trânsito, Albanir dos Santos, defendem o não cancelamento das multas e usam como argumento a Lei Federal, que no seu artigo 208 já citado na reportagem, que não prevê que as notificações em semáforos tenham validade somente quando eles tiverem temporizador. Para eles, uma Lei municipal não pode se sobrepor a uma Lei federal.

Susi Bellini diz que o assunto é muito sério, porque não envolve só valores municipais, mas estaduais e federais, já que as multas aplicadas tem uma divisão para vários órgãos e tudo é regido pelo Contran. “E o pior não é só a questão dos valores, se eles vierem a ser cancelados, mas os pontos na carteira, como é que ficam, quem se responsabilizará por isso?”, pergunta ela.

Ela cita como exemplo que quando houve o problema do aumento do IPTU, que foi considerado desproporcional pelo Grupo Permanente de Trabalho de Itajaí, o prefeito reviu o aumento porque a receita era municipal. “O prefeito tinha poderes para isso, porque tudo girava em torno do município, as questões jurídicas e financeiras. Mas com relação às multas o processo não envolve só a prefeitura, mas o Estado e o Governo Federal”, alertou.

 

AÇÕES NA JUSTIÇA

Independente do que for decidido hoje, as ações vão acontecer na justiça ou na Jari. Se as multas forem canceladas, o Estado ou o Governo Federal devem se manifestar a respeito e haverá uma grande polêmica sobre os valores que não serão repassados a eles, bem como a forma como os pontos serão anulados nas carteiras de habilitações. Se o cancelamento das multas não for aprovado, a Lei municipal servirá de base para os motoristas recorrerem das multas na justiça ou na Jari. Ou seja, se ficar o bicho pega, se correr o bicho come.


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