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24/05/2013 | 08:43

CDL inclui projeto Brilhos de Natal de Balneário Camboriú na Lei Rouanet

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Balneário Camboriú conseguiu aprovar no Ministério da Cultura (MinC) a inclusão da programação de Natal da cidade na Lei Rouanet. Com isso, a entidade se habilita a captar recursos entre os empresários para organizar a programação do projeto Brilhos de Natal, organizado no final do ano. O documento aprovado no MinC prevê a captação de recursos para a decoração de Natal e organização de apresentações culturais.

O Brilhos de Natal deve começar no dia 15 de novembro e se estender até 6 de janeiro. A proposta da decoração ainda não está concluída, mas já se sabe que uma das vertentes vai focar na preservação ambienta e que o espaço da Praça Higino Pio vai ganhar mais destaque. Além disso, a linguagem da decoração começa a ser uniformizada, ganhando uma identidade própria. “Uma série de ações estão sendo elaboradas e até final do mês devem ser apresentadas oficialmente”, destaca o presidente da CDL, José Roberto Cruz.

O projeto

Essa é a primeira vez em que a programação de Natal de Balneário Camboriú é realizada dentro da modalidade de apoio com o Ministério da Cultura. Nesta primeira edição, o projeto foi enquadrado no artigo 26 da Lei Rouanet.  Outras cidades do estado já vêm adotando este modelo, como é o caso de Blumenau que, através da CDL, consolidou o projeto Magia de Natal.

A captação está sendo feita pela CDL de Balneário Camboriú e as empresas já podem fazer o depósito na conta do Banco do Brasil. No caso do Brilhos de Natal, o patrocinador pode deduzir do imposto devido até 30% do valor incentivado. Se a forma de incentivo for doação, a dedução é de até 40% da importância doada, o que permite a participação de pessoas físicas. Nos dois casos, o limite de dedução do IRPJ é 4% do imposto devido e o valor incentivado pode ser lançado como despesa.



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