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10/12/2012 | 09:44

Lei de Incentivo à Cultura encerra dia 18 de dezembro

 

Estão abertas até o dia 18 de dezembro, as inscrições do mecanismo mais importante na fomentação artística de Itajaí, a Lei de Incentivo à Cultura 2013. Criada no ano 2000, desde então a Lei patrocina projetos de todas as áreas culturais, através da Fundação Cultural de Itajaí (FCI). A verba inicial era de R$ 400.000,00 e hoje atinge o repasse de R$ 1 mihão à classe artística itajaiense. A estimativa da FCI é que nos últimos anos cerca de 500 projetos foram executados com dinheiro da Lei de Incentivo à Cultura.

Podem participar deste edital, pessoas físicas e jurídicas atuantes na área cultural há pelo menos dois anos. Interessados devem protocolar os projetos na Fundação Cultural de Itajaí, das 13 às 19 horas. O edital está disponível na página principal do site da Prefeitura de Itajaí, no link de Divulgação que está à direita da página - Editais – Fundação Cultural de Itajaí: http://www.itajai.sc.gov.br/fundacao_cultural.php

Este edital contempla projetos de teatro, música, dança, patrimônio, circo, literatura, vídeos, entre outros. Vale lembrar que uma das exigências do edital é que as propostas valorizem a produção e difusão de bens e valores culturais, garantindo a preservação da cultura, a diversidade cultural, além de ser relevante à cidade.

Avaliação das propostas
Os projetos serão analisados e julgados pelos membros do Conselho Itajaiense de Avaliação de Projetos Culturais (CITAC) e demais pareceristas, indicados pelo próprio membros do Conselho Municipal de Cultura de Itajaí (COMUC). O CITAC é composto pelo Superintende da Cultura em exercício, representantes da Secretaria de Educação, Chefia de Gabinete, Procuradoria Geral do Município e COMUC.

De onde vem a verba?
A verba da Lei de Incentivo à Cultura é proveniente da transferência dos valores devidos ao município, referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, que a Prefeitura autoriza aos contribuintes aplicarem em projetos culturais. Os contribuintes do ISSQN podem destinar até 30% do valor devido a cada mês para projetos culturais e o município deduz da dívida do contribuinte, o montante aplicado.


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