quinta, 28 de março de 2024
Geral
10/10/2012 | 14:45

Oito municípios de SC podem ter novas eleições para prefeito

 

Em Santa Catarina, a possibilidade de haver novas eleições para as prefeituras existe em  oito municípios porque os vencedores nessas localidades estão com os registros de candidatura indeferidos e receberam mais de 50% dos votos válidos. Eles concorreram sub judice, o que significa que suas candidaturas aguardam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista de municípios nessa situação é composta por: Balneário Rincão, Benedito Novo, Campo Erê, Criciúma, Ponte Serrada, Presidente Nereu, Tangará e Videira. Se o TSE conceder os registros desses candidatos, eles estarão eleitos, mas, caso mantenha os indeferimentos, será preciso realizar outro pleito.

Entenda os casos dos candidatos que concorreram sub judice

Os votos recebidos pelos candidatos que se encontram na situação "indeferido com recurso" apareceram "zerados" no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral e foram computados à parte, de acordo com as normas do TSE.

Assim, caso o candidato sub judice obtenha no TSE a reforma da decisão, os votos que lhe foram conferidos serão computados; de outro modo, ou seja, mantendo-se o atual indeferimento de sua candidatura, serão invalidados (anulados) e não valerão.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.372/2011, se houverno município candidato a prefeito com registro indeferido com recurso, o juiz só deverá proclamar o eleito para o cargo se a votação desse candidato sub judice não ultrapassar 50% dos votos válidos. Caso contrário, não deve haver proclamação até que o TSE julgue o recurso.

Em SC, há um município que possui candidato nesta situação, que é Palhoça. Ademais, há outros sete onde há candidatos sub judice, entretanto,  por mais que seus votos sejam computados, eles não influenciam na eleição porque os candidatos não obtiveram o  primeiro lugar. São eles: Brusque, Forquilhinha, Joinville, Laguna, Lages, São Pedro de Alcântara e Treze de Maio.

Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias (prefeito e vice) ou proporcionais (vereador) o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice. Nas eleições majoritárias, se, à data da respectiva posse (1o de janeiro), não houver candidato diplomado, o TSE entende quecaberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou, se já encerrado, se realizem novas eleições, com a posse dos eleitos.

Situação dos candidatos a vereador

Em relação aos candidatos a vereador indeferidos com recurso, haverá a proclamação dos eleitos sem que os votos recebidos pelos candidatos indeferidos sub judice sejam computados. Se a situação for revertida no TSE, uma nova proclamação será feita pelo juiz eleitoral, após os novos cálculos do quociente eleitoral e partidário. Os indeferidos sub judice também não poderão ser diplomados até que o recurso seja julgado pelo TSE.

É possível ilustrar essa situação por meio dos seguintes exemplos:

Situação 1

O candidato a vereador A, que estava com o registro deferido com recurso no TSE, recebeu 100 votos e o seu partido obteve 400. Dessa forma, calcula-se o quociente eleitoral = total de votos válidos no município (1.000) / número de vagas para vereador na Câmara (10) = 100.

Posteriormente, calcula-se o quociente partidário = votos válidos no partido + legenda (500) / quociente eleitoral (100) = 5. Assim, o partido terá direito a cinco vagas, mesmo que o TSE reforme a decisão e torne esse candidato indeferido, pois, na ocasião do pleito, o candidato estava deferido, portanto, os seus votos contam para a legenda.

Situação 2

Situação diversa ocorre com o candidato a vereador B, o qual estava com o registro indeferido aguardando o julgamento definitivo no TSE. Ele também recebeu 100 votos e o seu partido, 400.

No entanto, neste caso, os votos atribuídos ao candidato não são levados em conta no cálculo do quociente eleitoral = total de votos válidos no município (900) / número de vagas para vereador na Câmara (10) = 90.

Tampouco são contados no cálculo do quociente partidário = votos válidos no partido + legenda (400) / quociente eleitoral (90) = 4,44 = 4 vagas. Dessa forma, o partido terá direito a quatro vagas. Mas, se o TSE reformar a decisão e tornar esse candidato deferido, os votos dele terão de ser computados, o que obrigará a novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Presidente do TSE afirma que eleitores sabiam da situação dos sub judice

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou, em entrevista coletiva concedida após o encerramento da votação, que os eleitores que optaram por votar em candidatos que tiveram o seu registro negado pela Justiça Eleitoral já sabiam do risco de ter seu voto anulado.

Perguntada se o sistema atual não prejudica o eleitor, que fica sem saber se o seu voto tem validade, a ministra foi enfática ao afirmar que a Justiça nunca deixou o cidadão sem resposta sobre a situação do candidato. Atualmente, 6,7 mil recursos estão pendentes de análise no TSE, dos quais 2,9 mil são sobre a Lei da Ficha Limpa.

Segundo ela, quando o candidato apareceu como indeferido e com recurso pendente, significa que a lei garante a ele o direito de, por sua conta e risco, deixar o seu nome às urnas, e disso é dada ciência ao cidadão. "Quando o cidadão votou no exercício de sua liberdade, que queremos preservar mais do que tudo, lutamos muito por isso, sabia que isso podia acontecer", salientou.


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