quinta, 18 de abril de 2024
Geral
21/06/2012 | 16:31

Prefeitura de Itajaí já está adaptada à Lei de Acesso à Informação

 

A prefeitura de Itajaí já está plenamente adequada à Lei de Acesso à Informação que passou a vigorar no último mês de maio. Qualquer cidadão que quiser obter informações da administração pública municipal já dispõe de mecanismos próprios para ter sua solicitação atendida e mesmo para recorrer caso seu pedido seja negado.

A Lei de acesso à Informação (nº 12.527), foi publicada em 18 de novembro de 2011 e passou a vigorar a partir de 18 de maio, dando prazo de 90 dias para que os órgãos de administração federal, estadual ou municipal, disponibilizem mecanismos que permitam ao cidadão o pleno acesso às informações do município. Em âmbito municipal, a Instrução Normativa 026 baixada pela Coordenadoria da Moralidade Administrativa dispõe sobre as regras que permitem ao cidadão o aceso à informação, dispondo sobre as atribuições de cada setor da prefeitura para o atendimento à nova norma legal.

A prefeitura de Itajaí já cumpria, em parte, as determinações legais. O serviço da Ouvidoria Municipal atende às solicitações da comunidade e o Portal da Transparência, criado em 2010, disponibiliza informações sobre toda a movimentação financeira da prefeitura. “Faltava, porém, disponibilizar ao cidadão um mecanismo ao qual ele pudesse recorrer caso a informação pretendida não lhe fosse disponibilizada ou lhe fosse negada. A partir de agora, a prefeitura já dispõe deste mecanismo”, comenta o coordenador da Moralidade Administrativa, Paul Benedict Estanislau.

O cidadão que quiser obter qualquer informação da Prefeitura, pode fazer sua solicitação pelo telefone 0800-64-64-040, ou por escrito, através do site www.itajai.sc.gov.br, clicando no banner “acesso à informação”. Se preferir, o contribuinte pode imprimir o formulário de pedido de informação e entregar pessoalmente o pedido no protocolo geral da prefeitura para o devido encaminhamento.

Caso a informação seja negada ou não satisfaça plenamente, o interessado pode recorrer à Comissão de Reavaliação de Informações, através de pedido de reavaliação entregue no Protocolo Geral da Prefeitura. A solicitação será examinada por uma comissão formada por um representante do Gabinete do Prefeito, um da Procuradoria Geral do Município e outro da Coordenadoria da Moralidade Administrativa.

De acordo com a Lei, o órgão público deve disponibilizar a informação ao solicitante no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. Caso isso não aconteça ou se a informação solicitada for negada, o cidadão terá mais 10 dias para entrar com recurso e a comissão de reavaliação deve se manifestar no prazo de cinco dias. Em caso de necessidade de fotocópias de processos ou de envio pelos correios, as despesas correrão por conta do requerente, que fará o pagamento mediante emissão de boleto junto à Praça do Cidadão, no Paço Municipal.

O acesso à informação só é restrito aos processos cuja divulgação ou acesso público possa comprometer atividades de investigação, fiscalização e processos administrativos em andamento. O coordenador da Moralidade Administrativa avalia que, apesar da Administração Municipal já atuar com transparência, a nova Lei veio assegurar à comunidade mais uma ferramenta de controle e fiscalização sobre as ações administrativas e o investimento dos recursos públicos.


JORNAL IMPRESSO
12/04/2024
05/04/2024
29/03/2024
22/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS