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Geral
20/04/2012 | 17:13

Santa Catarina e a lei do piso, por Eduardo Deschamps

 

A hora não é de confronto entre Governo e categoria e sim, de união de esforços para que possamos trabalhar no aprimoramento da lei, pois ninguém nega o valor do princípio da lei do piso que é a valorização do magistério

Com o reajuste de 138% aplicado em um ano no valor do vencimento inicial da carreira do magistério, o Governo do Estado, além de cumprir a lei do piso salarial do magistério, honrou a promessa estabelecida com o magistério de SC no ano passado, quando se comprometeu a reajustar o valor do piso de acordo com o disposto na referida lei.

Atualmente, nenhum professor catarinense percebe vencimentos menores que R$ 1.450,87, sendo que com o acréscimo da regência de classe e do valor do vale alimentação um professor das séries iniciais do ensino fundamental recebe salário superior a R$ 2.200,00 para uma jornada de 40 horas. Um aumento salarial de mais de 90% em um período de 12 meses frente a uma inflação de 5% e uma taxa de atualização do piso divulgada pelo MEC de 41% acumulada em 24 meses.

Estes números comprovam o grande esforço do Governo para cumprir a lei. Porém, a aplicação da lei, por ser uma lei de piso e não de reajuste salarial tem um efeito colateral perverso, pois leva a uma compressão da carreira dos professores. Ainda assim, o Governo, em um processo de reorganização dos investimentos em educação, apresentou esta semana um plano de descompressão da tabela salarial aos professores que elevará os demais vencimentos de carreira em mais de 70% até final do ano que vem.

Ao mesmo tempo, o Governo de SC vem participando de negociações em nível federal para que sejam feitas alterações na lei do piso para garantir sua sustentabilidade. Segundo o próprio site da CNTE, 23 estados brasileiros apresentam problemas para cumprir a lei, sendo que governando estes estados estão governadores dos principais partidos brasileiros como: PT, PSDB, PSD, PMDB, DEM e PSB. Portanto, as eventuais dificuldades de aplicação da lei correm longe de questões puramente ideológicas, partidárias ou administrativas, pois é estatisticamente improvável que tantos ao mesmo tempo tenham problemas com a referida lei sem que a mesma seja a principal razão dos problemas enfrentados.

No formato atual da lei, tem razão o jornalista que recentemente afirmou que podemos começar a preparar dois calendários anuais para as escolas: um sem greve e outro com greve, sempre com graves consequências para alunos da rede estadual e para toda a sociedade catarinense.

A hora não é de confronto entre Governo e categoria e sim, de união de esforços para que possamos trabalhar no aprimoramento da lei, pois ninguém nega o valor do princípio da lei do piso que é a valorização do magistério. Ao mesmo tempo, precisamos em conjunto, Governo, categoria e sociedade, estabelecer uma política consistente para a educação de SC que permita ao lado da constante e sustentável melhoria salarial dos professores, a aplicação de recursos na recuperação da infraestrutura de nossas escolas e a implantação de um projeto pedagógico que prepare nossos jovens para o novo mundo que vivemos.

Que possamos construir um pacto pela Educação de SC sem radicalismos e respeitando aqueles para quem a Educação é a grande ferramenta de progresso humano e social - nossos estudantes.


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