sexta, 29 de março de 2024
Geral
30/09/2011 | 14:41

Hoje é o último dia para entrega do ITR 2011

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e do Desenvolvimento Rural lembra a todos os proprietários ou responsáveis por terrenos ou imóveis situados na zona rural que o prazo para entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) 2011 finaliza nesta sexta-feira (30).

 

Em Itajaí, informações e orientações podem ser obtidas com o assistente administrativo José Carlos Coelho, diretamente na Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, situada na Rua Mansueto Felizardo Vieira, n° 557, Baía, junto ao Parque Municipal do Agricultor Gilmar Graf. Ou ainda pelo telefone 3346-5500.

 

O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto federal, de competência exclusiva da União (conforme o Art.153, VI, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.

 

Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

 

A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.

 

A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e parte para o Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.

 

No caso de apresentação espontânea da DITR fora do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota. Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$50,00 (Lei nº 9.393, de 1996, arts. 7º e 9º, RITR/2002, art.75; IN SRF nº256, de 2002, art. 59).


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