sexta, 29 de março de 2024
Geral
12/09/2011 | 11:10

Empresas danificadas pela enchente ganham prazo de um mês para recolher ICMS

 

A Secretaria da Fazenda informa às empresas que sofreram danos com a 
enchente que está sendo prorrogado em um mês o prazo para arrecadação do ICMS próprio. O recolhimento que deveria ser feito nesta segunda-feira (12 de setembro) fica automaticamente prorrogado, portanto, para 10 de outubro para empresas que tenham sido diretamente atingidas em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
 
De acordo com o secretário adjunto da Fazenda, Almir Gorges, a empresa 
poderá até lá fazer a comunicação diretamente pela Internet, no Sistema de Arrecadação Tributária (SAT), mas é preciso que tenha laudo do Corpo de Bombeiros ou de órgão da Defesa Civil que comprove o prejuízo. O laudo deve ser guardado pelo contribuinte para ser apresentado caso seja pedido pelo Fisco.
 
A decisão afeta apenas empresas do regime de apuração normal do ICMS, já que a mudança de prazo de recolhimento mesmo de ICMS nas empresas do Simples Nacional depende de autorização do governo federal. “O Estado vai pleitear a mesma prorrogação junto ao governo federal, mas é preciso aguardar, depende de legislação federal”, observa Gorges.
 
De acordo com o diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, a prorrogação por 30 dias se refere apenas ao ICMS próprio, não aquele decorrente de substituição tributária (ST).
 
Quanto ao imposto sobre veículos automotores (IPVA), destaca ele, será 
convalidado o pagamento em atraso, sem incidência de juros e multas, nas localidades onde houve interrupção da rede bancária. Até a data em que seja restabelecida a normalidade do sistema. “Assim que a rede bancária voltar a operar normalmente nas cidades atingidas, o contribuinte poderá recolher o IPVA sem penalidades para o atraso”, explica Molim.
 
 
Para mercadorias atingidas
 
Na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada no início do ano no Rio de Janeiro foi aprovada proposta de convênio de Santa Catarina pela dispensa de anulação de crédito do ICMS para as mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática.
 
Na ocasião, os estados do Paraná e Rio Grande do Sul também aderiram ao convênio número 52/11. Isso, aponta Almir Gorges, representa amenizar o prejuízo das empresas, referente às mercadorias perdidas, em percentuais de 12% a 17%.

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