quinta, 18 de abril de 2024
Geral
21/12/2010 | 00:00

Procon Itajaí orienta sobre matrículas e reserva de vagas no ensino particular

 

Estamos na época em que as escolas particulares estipulam períodos de matrículas. O Procon de Itajaí orienta sobre os principais cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os seus direitos garantidos.

 

Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. Esta importância deverá ser abatida da anuidade/semestralidade do próximo período letivo. O consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos.

 

Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que seja estabelecido, por escrito com a escola, como será a restituição.

 

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga ou matrícula descontado do total da anuidade/semestralidade, dividida em 12 ou 06 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações pelo período de um ano.

 

Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

 

As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. A prática de exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento é abusiva. 
Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos.

 

O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.


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