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Geral
16/06/2010 | 00:00

Secaj de Itajaí lembra que as inscrições para Bolsa da Lei Orgânica no segundo semestre iniciam dia 1º

 

 

A Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (Secaj) lembra a toda a comunidade universitária itajaiense que iniciam no dia 1° de julho e seguem abertas até o dia 23 do mesmo mês as inscrições para a Bolsa da Lei Orgânica do segundo semestre letivo de 2010. Estudantes universitários carentes que estiverem interessados em usufruir do benefício, devem comparecer pessoalmente, com a documentação exigida diretamente na Diretoria para Assuntos da Juventude, para entrevista. A ficha sócio-econômica e a lista da documentação necessária para que o candidato se inscreva corretamente já estão à disposição dos interessados no site oficial do município (www.itajai.sc.gov.br), na guia “Itajaí”, item “Bolsa Lei Orgânica”. A Secaj fica localizada na Rua Alfredo Trompowsky, 601, Vila Operária.

 

Para receber a bolsa de estudos, o universitário deve ser residente e domiciliado em Itajaí, não ter renda pessoal ou familiar superior a seis salários mínimos e não usufruir de subsídios financeiros educativos de qualquer natureza. Além disso, precisa estar regularmente matriculado na Univali; no Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior – IFES; ou em universidades catarinenses distantes até 60 quilômetros de Itajaí, em cursos reconhecidos pelo MEC e não oferecidos pela Univali ou IFES. Não vão ser concedidas bolsas para cursos de educação à distância.

 

O Diretor para Assuntos da Juventude da Secaj explica que o percentual dos valores das bolsas deve ser determinado pela comissão de bolsa de estudos, podendo variar entre 15% e 35%, levando-se em conta a renda per capita, desde que não exceda os créditos limites de um período.

 

Ainda segundo ele, os beneficiados no primeiro semestre de 2010 devem fazer nova solicitação e juntamente com a nova documentação, deve ser entregue a declaração de 40 (quarenta) horas de participação em programas de ação social no Município.

 

Os universitários que tiverem seu pedido de bolsa indeferido, vão poder apresentar requerimento de revisão. O prazo para recurso para os candidatos que não foram contemplados é de dez dias e para aqueles que se sentiram prejudicados pelo índice de carência, três dias. Os prazos vigoram apenas após a publicação do resultado da Bolsa Lei Orgânica no Jornal do Município, conforme o art. 8º, § 1º da lei 5.449 de dezembro de 2009.

 

A bolsa de estudos é concedida para as cinco parcelas da mensalidade do segundo semestre. Não há bolsa para a matrícula dos universitários



Fonte: Prefeitura de Itaja?

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