quinta, 28 de março de 2024
Geral
25/05/2010 | 00:00

Uso da cadeirinha por crianças até sete anos e meio será obrigatória a partir de junho

 

Desde o dia 26 de abril a Codetran está orientando os motoristas sobre o uso obrigatório das cadeirinhas por crianças de até sete anos e meio, a partir de junho. Diversas blitzes educativas foram realizadas, principalmente em frente às escolas, para orientar os pais sobre a importância da cadeirinha na segurança das crianças.

 

A determinação faz parte da Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos, aprovada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os motoristas tiveram dois anos para se adaptarem a nova regra e, a partir de junho, os que não a cumprirem serão multados.

 

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a falta é gravíssima com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.

 

De acordo com o Coordenador de Trânsito de Itajaí, a nova regra estipula que bebês de até um ano devem ser transportados no bebê conforto com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação. Acima se sete anos e meio as crianças devem sentar no banco traseiro com o cinto de segurança.

 

“Os pais devem prestar atenção no limite de peso estipulado em cada marca de cadeirinha, e ver se é compatível ao peso da criança. Também é bom testar o produto, e até mesmo colocar no carro para ver se as medidas se adequam ao interior do veículo, pois as dimensões das cadeirinhas ou assentos de elevação podem variar de acordo com o modelo ou marca” explica o Coordenador.



Fonte: Prefeitura de Itaja?

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