quinta, 28 de março de 2024
25/03/2010 | 00:00

Taxa de locação é ilegal

Por H?lio Nishiayama Cada vez mais os locat?rios s?o compelidos a efetuar o pagamento da famigerada taxa de loca??o ?s imobili?rias, sempre ao argumento de que ? destinada ao custeio das despesas com a an?lise da idoneidade do pretenso locat?rio, com a elabora??o do contrato de loca??o, entre outras que, em resumo, significam o pagamento dos servi?os prestados pelas imobili?rias. Na milit?ncia advocat?cia, n?o ? raro vermos essa taxa loca??o mascarada por outro r?tulo, isto ?, com as mais diversas e criativas nomenclaturas, mas sempre com mesmo conte?do: pagamento dos servi?os prestados pelas imobili?rias. Esclarece-se que as imobili?rias podem cobrar pelos servi?os que prestam, afinal, n?o s?o entidades filantr?picas, por?m, devem exercer seu direito somente em face do locador, respons?vel pela contrata??o do seu servi?o, e n?o exigir do locat?rio o pagamento dos honor?rios locat?cios. Isso porque, al?m da manifesta incongru?ncia de o locat?rio pagar pelos servi?os contratados pelo dono do im?vel, a Lei n? 8.245/91, nominada Lei do Inquilinato, ? clarividente ao preceituar que o locador ? obrigado a pagar as taxas de administra??o imobili?ria, se houver, e de intermedia?es, nestas compreendidas as despesas necess?rias ? aferi??o da idoneidade do pretendente ou de seu fiador [art. 22, VII]. E mais, vale destacar que o dispositivo n?o traz a express?o "salvo disposi??o em contr?rio" ou outra do g?nero, como ocorre no inciso seguinte que regula o pagamento dos impostos, concluindo-se, por isso, que ? nula a cl?usula inserta no contrato de loca??o impondo ao locat?rio o pagamento das despesas com a loca??o, embora certamente alguns invoquem a liberdade de contratar para acobertar a abusividade. Pertinente consignar, ainda, que o consumidor, no caso o locat?rio, tem o direito ? restitui??o em dobro do valor pago indevidamente, ? luz do regramento previsto no C?digo de Defesa do Consumidor. Dito de outro modo, poder? reaver o valor da taxa de loca??o em dobro, acrescido de corre??o monet?ria e juros. Malgrado os ve?culos de comunica??o j? tenham denunciado a ilegalidade dessa cobran?a, alertando milhares de pessoas, a pr?tica ainda persiste, sem qualquer sinal de recuo.

Fonte: midianews.com.br

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