O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Itajaí, emitiu uma nota de repúdio ao Decreto n° 10.502. O documento, que foi lançado recentemente pelo Governo Federal, instituiu a Política Nacional de Educação Especial, que flexibiliza a oferta de educação para os estudantes com deficiência. Para a OAB, o decreto apresenta graves retrocessos na Defesa da Educação Inclusiva.
A nota da OAB/Itajaí explica que o decreto presidencial desrespeita a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assim como a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A entidade reitera que é direito dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, receberem educação escolar na rede regular de ensino.
“Não é pertinente que os alunos público-alvo da Educação Especial sejam separados nem privados de convívio com outros alunos, já que é confirmado que se aprende em coletividade. A inclusão significa um modo de convivência sem distinções, sem discriminações em um ambiente de fraternidade”, diz o documento assinado pelo Presidente da entidade, Renato Felipe de Souza.
A nota da OAB também convoca toda a sociedade para defender a educação inclusiva e afirma que o Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Conselho Federal da OAB, já instaurou um procedimento administrativo para evitar o retrocesso na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.