quinta, 28 de março de 2024
Geral
18/06/2020 | 10:06

Acordo viabilizará análise de 14 mil pedidos de benefícios para pescadores

O acordo foi homologado pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal no âmbito de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União contra a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A ação pedia que o INSS processasse e deferisse todos requerimentos de concessão do seguro defeso e que fossem anulados dispositivos de uma Portaria de 2018 do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que tratava da autorização temporária da atividade pesqueira.

 

A Defensoria entendia que a portaria contrariava requisitos exigidos por lei que condicionam a habilitação ao benefício ao cadastro atualizado de pescador profissional no Registro Geral de Pescadores (RGP), é emitido pela Secretaria de Agricultura e Pesca (SAP).

 

O problema começou com a edição de portarias que permitiam que pescadores com registros pendentes pudessem exercer a atividade pesqueira temporariamente apenas com a apresentação de um protocolo inicial de registro no RGP, sem, contudo, poderem fazer jus ao seguro defeso com base na documentação.

 

Em 2018, a Justiça concedeu parcialmente tutela de urgência que declarava nulos dispositivos de portaria que tratava de limites temporais, além da vedação que impedia o acesso ao seguro-defeso. Determinou, também, que fossem atendidos outros requisitos legais presentes na portaria.

 

Documentação

 

Com isso, o INSS passou a exigir que os pescadores artesanais apresentassem documentos comprobatórios da atividade pesqueira durante o requerimento administrativo do seguro defeso.

 

Mas outra decisão judicial posterior estabeleceu que o INSS não poderia exigir dos pescadores a apresentação de novos documentos. A AGU explicou, então, que faltavam documentos instrutórios mínimos que permitissem a análise de todos os requerimentos por parte do INSS, já que as informações dos requerentes não constavam no RGP e nem poderiam ser fornecidas pelo próprio segurado.

 

 “Tudo isso gerou um conjunto de problemas práticos, operacionais e sensíveis ao interesse público, porque qualquer pessoa em posse de um protocolo inicial de registro de pesca, mesmo que não tivesse qualquer informação de sua atividade pesqueira junto aos registros oficiais, poderia fazer jus ao seguro defeso. Consequentemente, o acordo foi muito importante para evitar que pessoas se utilizassem desses mecanismos a fim de obter o seguro defeso indevidamente”, explica Lucas José Bezerra Pinto, responsável pela Atuação Prioritária do Núcleo de Matéria Previdenciária da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.

 

Análise

 

Por meio do acordo, o INSS se comprometeu a analisar as informações provenientes dos 14 mil protocolos que já haviam sido reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no prazo de 45 dias. Para os demais casos que estão fora desse lote, ficou estabelecido que os solicitantes deverão preencher e apresentar ao INSS um “Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional”, disponível nos sites do MAPA, INSS, e DPU, e no endereço eletrônico http://www.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registro-pescador-profissional.

 

 Após o final do prazo de apresentação dos formulários, o INSS analisará de forma gradual os requerimentos em até 120 dias.

 

Além da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), atuou no caso a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

 


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