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21/05/2020 | 10:27

Saiba como emitir as certidões de quitação eleitoral e circunstanciada

Os eleitores que necessitam comprovar regularidade perante a Justiça Eleitoral para o exercício de algum direito podem emitir dois tipos de certidões: a de quitação eleitoral e a circunstanciada. A primeira pode ser requerida por aqueles que estejam, de fato, com a situação eleitoral regularizada. Já a segunda pode ser solicitada por aqueles que não estão regulares e que deverão resolver a sua situação quando o Cadastro Eleitoral for reaberto, após as eleições.

A certidão de quitação eleitoral é necessária para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações.

Para emiti-la, o eleitor deve acessar o site do TRE-SC, clicar em “Certidão de Quitação” e preencher todos os dados solicitados, que devem coincidir integralmente com os que constam no Cadastro Eleitoral. Se não houver essa coincidência, será preciso contatar a Ouvidoria pelo formulário de contato, informando os dados pessoais para consulta. Além do site, o eleitor também pode obtê-la por meio do aplicativo e-Título.

Por sua vez, a certidão circunstanciada pode ser requerida por cidadãos que não estão com inscrições eleitorais regulares ou para os maiores de 18 anos que não se alistaram até 6 de maio e, por isso, não estão quites com a Justiça Eleitoral. Esse documento é fornecido pelos Tribunais Eleitorais no período de fechamento do Cadastro Eleitoral.

O interessado deve solicitá-la ao Cartório Eleitoral do seu município, por meio do formulário de Atendimento Remoto Emergencial, e seguir as orientações, inclusive sobre a documentação necessária, se for o caso.

A expedição é feita para possibilitar o exercício dos mesmos direitos que a certidão de quitação eleitoral garante. No entanto, a aceitação ou não fica a critério de cada órgão ou organização.

Essa certidão contém o nome, dados pessoais e situação do solicitante, além da informação de que o cidadão procurou a Justiça Eleitoral para regularizar a situação, mas não conseguiu em tempo hábil.

Para mais informações, acesse o site do TRE-SC.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


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