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09/04/2020 | 16:15

CORONAVÍRUS: Suspensos prazos da CNH e do licenciamento à circulação de caminhão 0 km

A quarentena imposta pelo Coronavírus também determinou mudanças em obrigatoriedades à circulação e condução de veículos. Todos os veículos novos, independente de categoria, podem circular livremente sem licenciamento e sem placa. Já os motoristas, mesmo sendo flagrados com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, não serão multados. Diante da normalidade as infrações seriam gravíssimas.

As decisões foram adotadas em decorrência da pandemia da COVID-19 pela deliberação número 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Todos os processos estão suspensos. Razão disso, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) expediu ofício-circular com a numeração 508, especificando a dispensa de autorização especial de circulação. O Contran justifica que a medida objetiva auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transporte.

Segundo o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, a
decisão facilitará a jornada dos motoristas. “Diante da situação que o País se encontra, foi uma decisão assertiva, pois muitos são os obstáculos que encontramos em meio a essa pandemia, então com certeza essa medida contribuirá para que o impacto em nosso setor seja menor”, afirmou.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó (Sitran), Deneraci Perin, as medidas eram necessárias “para fazer frente ao difícil momento”. O Sistema Nacional de Trânsito sofre profundas alterações sem prazo determinado para que os processos voltem à normalidade. Foi uma decisão “coerente que minimiza as dificuldades provocadas pela pandemia”, destaca Perin.

Os prazos para registro e licenciamento de veículos 0 km, entre eles os destinados ao Transporte Rodoviário de Cargas, estão suspensos por tempo indeterminado. Todo motorista em trânsito com CNH vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020 não será multado. Igualmente neste caso, o prazo para que a renovação seja efetuada, está suspenso por período ilimitado. Além disso, os prazos para apresentação de recursos de multa e suspensão do direito de dirigir foram interrompidos sem previsão de retomada. O mesmo ocorre com processos de cassação de CNH.

A normativa determina outras mudanças temporárias. Entre elas está o prazo para conclusão do processo de habilitação que passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação, por exemplo, em março do ano passado e ainda não o concluiu terá tempo até setembro para finalizá-lo. Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, estão paralisados por tempo indeterminado. Além disso, está interrompido também por tempo ilimitado, o prazo para identificação de condutor infrator.


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