quinta, 28 de março de 2024
Geral
20/02/2020 | 10:09

Empresa ligada a sócios da cervejaria Três Lobos tem bens bloqueados

A Justiça já havia bloqueado bens e valores da cervejaria Três Lobos, em decisão de 12 de fevereiro

Foi determinado nesta terça-feira (17/2) o bloqueio de bens e valores da empresa Empreendimentos Khalil Ltda., a fim de garantir a reparação dos danos às pessoas intoxicadas com bebidas da marca Backer, produzidas pela Cervejaria Três Lobos Ltda. A decisão é do juiz da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte.

 

A Justiça já havia bloqueado bens e valores da cervejaria, em decisão da última quarta-feira (12/2). O bloqueio foi agora estendido à Empreendimentos Khalil a pedido dos advogados de 13 vítimas de intoxicação e seus familiares.

 

De acordo com eles, houve uma alteração recente na constituição societária de empresa da família Khalil Lebbos, cujo objeto social é a administração e locação de imóveis próprios. Nessa mudança, foram retirados da Empreendimentos Khalil dois dos sócios que são comuns à Cervejaria Três Lobos.

 

As vítimas de intoxicação e seus familiares foram admitidos, na mesma decisão deferida ontem, como assistentes litisconsorciais do Ministério Público (quando é reconhecido o interesse em auxiliar na ação, por estar sujeito aos efeitos da sentença).

 

Ao estender o alcance da liminar anteriormente deferida, o juiz reconheceu que a alteração contratual na sociedade, no último dia 10 de fevereiro, gera questionamentos e configura a necessidade de a Empreendimentos Khalil compor o processo de reparação dos danos.

 

De acordo com a decisão, devem ser bloqueados "tantos bens quantos bastem à garantia de eventual e futura reparação” aos consumidores atingidos pela intoxicação com bebidas da marca Backer, até o limite R$ 100 milhões, por meio do Bacenjud (valores), Renajud (veículos) e CNIB (imóveis).

 

Ainda na decisão deferida ontem, o juiz da 23ª Vara Cível determinou que a Três Lobos disponibilize canal de informação a todos que consumiram a bebida e não sabem o que fazer diante do risco iminente de danos à saúde física.

 

Também determinou que fosse exibido todo o faturamento da empresa nos últimos dois anos, bem como a lista de bens componentes do ativo mobilizado, em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

No prazo de 72 horas, a Três Lobos deverá, sob pena de multa diária de mil reais para cada vítima ou familiar desassistido, custear os procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos, conforme prescrição médica.

 

Também foi deferido pelo juiz o custeio das despesas dos acompanhantes das vítimas internadas em hospitais (como alimentação, transporte e estadia), e o custeio do traslado dos pacientes a hospitais, clínicas e/ou médicos particulares, bem como ao familiar acompanhante durante todo o período que durar o tratamento.

 

Foi determinado ainda o pagamento das despesas com o suporte psicológico para todos os atingidos pela intoxicação e familiares diretos (filhos, pais, cônjuges e companheiros).

 

Considerando tratar-se de ação de tutela cautelar antecedente, que precede a ação principal, o juiz determinou o cancelamento da audiência de conciliação que estava marcada para 17 de março.

 

Ele também manteve o sigilo em relação aos documentos bancários, fiscais, relatórios médicos, balanços patrimoniais e demais garantidos por lei, devendo a Secretaria zelar pelo sigilo das informações.

 

Caso tenham interesse, as partes podem requerer a realização da audiência de conciliação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), quando for apresentado o pedido principal.


JORNAL IMPRESSO
29/03/2024
22/03/2024
15/03/2024
08/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS