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Geral
21/01/2020 | 18:06

Comunicado: Justiça autoriza reintegração de Valmir César Francisco (PSDB) ao cargo de vereador

A Câmara Municipal de Navegantes informa que o vereador Valmir César Francisco (PSDB), o “Chero”, restabeleceu seu mandato parlamentar e seu subsídio na Legislatura 2017-2020, por meio de decisão liminar concedida pela juíza da 2ª Vara Cível de Navegantes.

Pela decisão judicial, o vereador Valmir obteve o direito de reassumir o cargo de vereador em seu segundo mandato, mas ainda não poderá exercer a função em razão de outra decisão judicial da Vara Criminal de Navegantes. Desta forma, o parlamentar apenas receberá seu subsídio mensal, sem desempenhar suas funções no Poder Legislativo Municipal.

 

Relembre o caso

 

Em meados de junho de 2019, o vereador Valmir César Francisco (PSDB) foi preso temporariamente durante a deflagração da Operação “Falta D’Água, que investiga supostas irregularidades cometidas na gestão de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saneamento Básico – SESAN por agentes públicos e empresários. Em razão desta operação, o vereador denunciado e os demais envolvidos passaram a responder pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

Em 21 de junho de 2019, por decisão liminar feita em ação criminal ajuizada pelo Promotor de Justiça titular da 4º Promotoria de Justiça de Navegantes, Valmir foi afastado do cargo e da função pública de presidente da Câmara Municipal de Navegantes, proibido de frequentar a sede da Prefeitura, da Câmara, da SESAN e teve de usar tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias.

Em 06 de novembro de 2019, a Câmara Municipal de Navegantes, na pessoa de seu representante legal, teve de cumprir o disposto na Lei Orgânica Municipal (Artigo 35, Inciso III – Perderá o mandato o vereador) e notificou o vereador Valmir para que o mesmo justificasse suas faltas às sessões legislativas, respeitando, portanto, o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Na sessão do dia 21 de novembro (60ª sessão ordinária), o presidente da Casa leu a notificação em Plenário e a respectiva defesa do vereador. Em seguida, submeteu ao Plenário para deliberação sobre a perda de mandato, onde era necessário o quórum de 2/3 (dois terços). A votação da perda do mandato atingiu o quórum necessário, pois obteve a unanimidade dos votos. Em seguida, o trâmite foi publicar o Decreto Legislativo nº 06/2019, permitindo que assumisse a vaga de vereador o suplente Paulo Ney Laurentino (PSDB), primeiro na lista de sucessão.

Diante destes fatos, o vereador Valmir entrou com mandado de segurança requerendo a anulação de todo o ato praticado pela Câmara Municipal de Navegantes, na pessoa de seu presidente. Em 20 de dezembro de 2019 conseguiu liminar restabelecendo o mandato de vereador, assim como seu subsídio. Porém, continua suspenso de ocupar ou exercer as funções públicas, mediante decisão judicial da Vara Criminal de Navegantes.

Mediante esta situação, a Câmara Municipal de Navegantes justificou ao Judiciário contestando a decisão e, ainda, recorre mediante agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJ/SC.

 


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