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Imagem cedida pela PRF
02/07/2019 | 15:17

Polícia Federal: Operação Joias do Oceano descapitaliza grupo ligado ao tráfico internacional de cocaína pelos Portos de Itajaí e Navegantes

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (2/7) a Operação Joias do Oceano, visando à descapitalização de um grupo de traficantes que vinha atuando em ações de exportação de drogas para a Europa e outros países por meio dos Portos marítimos de Itajaí e Navegantes, em Santa Catarina.

Cerca de 35 integrantes da organização criminosa já haviam sido presos no final de 2017, inclusive os chefes do grupo, quando foram identificadas remessas de mais de 8 toneladas de cocaína para países como Bélgica, Holanda, Itália, Espanha, Turquia e México.

Em continuidade às apurações, identificou-se que os principais investigados possuíam patrimônios milionários em seus nomes e nos de terceiros (parentes, empresas e outros ‘laranjas’), passando então as ações policiais a se concentrar na licitude da aquisição dos bens e nos mecanismos usados para a lavagem do dinheiro do tráfico.

Como fruto dessas novas investigações, por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Itajaí, estão sendo sequestrados, apreendidos e bloqueados na data de hoje 25 imóveis, 23 automóveis e caminhões e 5 embarcações, além de maquinário pesado utilizado na logística retroportuária, cujos indícios revelam ter sido adquirido com o dinheiro ilegal do tráfico de drogas. Vários imóveis são de alto luxo, incluindo-se aí apartamentos nos condomínios mais renomados de Balneário Camboriú, Joinville e São Francisco do Sul, casa de campo e salas comerciais. Os automóveis seguem o mesmo padrão.

Além disso, 140 policiais estão cumprindo 32 mandados de busca e apreensão nas cidades de Balneário Camboriú, Barra Velha, São Francisco do Sul, Joinville e Araquari para que possa haver maior aprofundamento das investigações. Foi determinada, ainda, a prisão preventiva de um dos principais líderes do grupo, que estava em liberdade condicional desde 12/2017.

Por suas condutas, os investigados responderão, ainda, pelo crime previsto na Lei 9.613/98 (lei de lavagem de dinheiro), que prevê pena de 3 a 10 anos de prisão, com aumento de um a dois terços por se tratar de reiteração criminosa.


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