quinta, 18 de abril de 2024
Geral
01/04/2019 | 17:44

Inicia a fiscalização da nova lei que proíbe canudos e copos plásticos em estabelecimentos de Balneário Piçarras

Neste mês, a Fundação do Meio Ambiente (FUNDEMA) inicia a fiscalização, em Balneário Piçarras, referente a nova lei municipal que proíbe os estabelecimentos comercias de Balneário Piçarras a utilizem canudos e copos plásticos ou de isopor. A lei se estende também às unidades públicas do município.

A lei foi aprovada em setembro do ano passado na Câmara de Vereadores, desde então os estabelecimentos como hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, padarias e demais comércios teriam até este mês de março para se adaptarem.

O objetivo da lei é reduzir o número de lixo prejudicial ao meio ambiente no município. "O lixo plástico polui ambientes, matam aves, peixes e outros animais que os confundem com alimentos, danificam terras agrícolas, degradam destinos turísticos e podem servir como criadouros para os mosquitos da dengue, zika e Chikungunya", explica Marcos Zalenski, Presidente da Fundação do Meio Ambiente. Copos de isopor também então proibidos, pois são considerados plásticos derivados da mistura de carbono com hidrogênio. 

A Prefeitura de Balneário Piçarras, Secretarias Municipais e outras unidades públicas de Balneário Piçarras também deixaram de adquirir copos plásticos e começaram a utilizar os de papel degradável. Eram utilizados cerca de 1 milhão de copos plásticos por ano no setor público como unidades saúde, prefeitura, secretarias, escolas entre outros. "Além de estabelecimentos e órgãos públicos, é muito importante que as pessoas se conscientizem sobre a importância da redução de consumo plástico no dia a dia", afirma Marcos.

Caso algum estabelecimento não cumprir com a nova regra, a FUNDEMA encaminhará uma advertência para cessar a irregularidades. Se após a primeira autuação a lei não for cumprida, o proprietário receberá multa e intimação. No caso de uma terceira autuação será aplicada uma nova multa com o dobro do valor e o estabelecimento terá suspensão do alvará de funcionamento até a regularização.

Alternativas aos canudos e copos plásticos

No lugar dos canudos plásticos os estabelecimentos poderão fornecer canudos de papel reciclável, material biodegradável ou comestível. Já no lugar dos copos plásticos, poderão ser oferecidos copos ou canecas de vidro, louça, alumínio ou de papel reciclável, material biodegradável ou comestível.

No caso dos eventos musicais esporádicos, festas abertas ao público e as barracas de praia e vendedores ambulantes, em lugar dos canudos e copos plásticos poderão ser fornecidos canudos e copos de papel reciclável, material biodegradável ou comestível, e em caso de serem embalados individualmente, a embalagem pode ser feita do mesmo material.

 

Foto: Gustavo Cabral


JORNAL IMPRESSO
12/04/2024
05/04/2024
29/03/2024
22/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS